União não cumpriu repasse de 3% da receita bruta das loterias ao Fundo Nacional da Cultura em 2016
Valor repassado ao FNC deveria ser de R$ 384 milhões, mas apenas R$ 47 milhões foram destinados
publicidade
Em 2016, a arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias foi de R$ 12,8 bilhões. Segundo a lei, teriam que ser repassados R$ 384 milhões, mas o valor que chegou ao FNC foi muito menor, e o mais baixo da década: apenas R$ 47 milhões. Segundo a pasta, desse total, R$ 310 milhões estavam em reserva de contingenciamento, por isso não puderam ser utilizados. Mas o Fórum está em diálogo com a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo para que seja impetrada uma ação contra a União para assegurar em definitivo o não contingenciamento destes valores."Isso não poderia ser tratado como se fosse um problema de arrecadação do governo já que não se trata de um tributo", explicou o ministro.
"Essa transferência tem de ser feita diretamente, respeitando a legislação; a queda da arrecadação foi por demais significativa", analisou Freire. Ele também afirmou ainda a importância de estabelecer um diálogo com a sociedade brasileira, contando com o FBPDC para isso, em torno das alterações relativas à Lei Federal de Incentivo à Cultura, a chamada Lei Rouanet, que a sua pasta propõe por meio de instrução normativa e sobre as discussões em torno das mudanças na lei dos direitos autorais. O titular da pasta disse que é necessário firmar na mente das pessoas e dos economistas que cultura também é economia, porque sua produção gera retorno financeiro.
• PF indicia 29 por fraudes em projetos da lei Rouanet
Segundo o manifesto, embora a Rouanet, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), seja constituída de três mecanismos distintos – Fundo Nacional da Cultura (FNC), Mecenato e Fundo de Investimento Cultural e Artístico –, apenas o segundo (incentivo fiscal) assumiu papel relevante. Os autores do documento afirmam que o último não é operacional, e o Fundo cada vez mais esvaziado de recursos. O grupo entende que um FNC forte é parte essencial da boa execução da Lei, exercendo o papel complementar da atuação do Mecenato. Este foi um dos acertos na construção da lei e se tornou um dos problemas no seu equilíbrio ao ser rebaixado a segundo plano, e por não espelhar a sua aplicação dentro da estratégia de sua criação.
Repassses aos Fundo Nacional
O FNC foi criado para apoiar projetos com recursos diretos do MinC, além de doações, legados e esta porcentagem oriunda das loterias. Sua função essencial é promover a distribuição regional dos recursos de forma equânime, além de apoiar projetos com maior dificuldade de captação junto a outros mecanismos. Entretanto, a cada ano, só tem seus recursos reduzidos ou contingenciados, tornando o mecanismo limitado, e a fatia da arrecadação com as loterias que deveria receber para no meio do caminho.
Conforme dados publicados pela Caixa Econômica Federal: ao FNC foi enviado mais de R$ 417 milhões em 2015, e a maior parte dos valores, que poderiam fazer a diferença na política cultural, nunca chegou realmente ao Fundo. Assim, o Fórum defende fortemente que as mudanças no panorama da produção cultural nacional somente serão alcançadas com um Fundo ativo e robusto, razão pela qual defende, apoia e demanda que os 3% arrecadados na loteria e repassados pela Caixa Econômica constituam, de fato, os recursos do Fundo, e em decorrência o fomento de ações diversas espalhadas por todo o território.
Pacto busca regulamentar incentivo à cultura
O Pacto pela Ética, pela Transparência e pela Boa Governança na Gestão de Patrocínios e Doações Culturais reúne empresas patrocinadoras, proponentes e captadores para aprimorar a prática do mecenato. Considerando necessário difundir e aperfeiçoar as boas práticas de governança, aprofundar os mecanismos de controle existentes nas legislações de incentivo à cultura e ampliar a transparência do uso dos recursos incentivados, o FBPDC firmou uma série de propostas como aprimorar as atuais práticas de governança para empresas patrocinadoras, proponentes e captadores no âmbito do mecenato; assegurar conduta e tratamento ético nas relações negociais, financeiras e contratuais relacionadas à celebração dos patrocínios e das doações, estabelecer mecanismos de defesa e difusão da transparência, da integridade e da gestão eficiente e responsável dos recursos aplicados nos projetos culturais.