Anvisa cancela novas pomadas para fixar ou modelar cabelos

Anvisa cancela novas pomadas para fixar ou modelar cabelos

Produtos foram cancelados por conta de novas regras para pomadas editadas em setembro deste ano

Correio do Povo

Anvisa destaca que apenas os produtos listados como autorizados podem ser fabricados e vendidos

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A Anvisa cancelou 1.266 notificações de pomadas para fixar ou modelar cabelos. A medida faz parte das ações para garantir segurança e tem vigência imediata, portanto, esses produtos não podem mais ser comercializados.

Segundo o órgão, os cancelamentos da resolução publicada nesta sexta-feira já estavam planejados como parte das ações contínuas da Anvisa e não estão diretamente relacionados a eventos mais recentes de irritação ocular, que estão em investigação.

Motivo do cancelamento

  • O artigo 8º da RDC 814/2023 estabelece que serão cancelados processos de regularização de pomadas capilares sem enxágue que atendam estas condições:
  • Ter a forma física declarada "pomada";
  • Incluir o termo "pomada" no nome ou na rotulagem, em qualquer idioma;
  • Ter formulação com 20% ou mais de álcoois etoxilados, incluindo Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6);
  • Ser notificado durante a suspensão indicada nos Despachos da Diretoria Colegiada 9 (10/2/2023), 30 (17/3/2023), 31 (22/3/2023) e 59 (19/6/2023);
  • As empresas titulares devem ter pelo menos um produto sob sua titularidade temporalmente associado a evento adverso grave notificado à Anvisa.

Registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

A partir da RDC 814/2023, as pomadas capilares estão sujeitas a registro na Anvisa, que é o processo em que a agência precisa avaliar previamente se o produto atende as condições de regulação para estar no mercado.

Desde a edição dessa RDC, os produtos notificados no sistema SGAS (Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes) estão sendo cancelados. A notificação é um processo simplificado de análise e não é mais permitida para essa categoria de produtos.

A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária sujeita a penalidades, conforme a Lei 6.437/1977.

Quais pomadas estão autorizadas?

A Anvisa destaca que apenas os produtos listados como autorizados podem ser fabricados e vendidos. O descumprimento dessa norma é considerado uma infração sanitária, sujeita a penalidades. A RE 3.566/2023 proíbe todos os produtos que não estão na Lista de Pomadas Autorizadas.


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