Comissão aprova obrigatoriedade de formulário de avaliação de risco em casos de violência doméstica
Aplicação do questionário pela Polícia Civil, no registro da ocorrência, é facultativa
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que obriga a Polícia Civil a aplicar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco no momento de registro de ocorrência. Se não houver denúncia policial, a aplicação pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário será facultativa no primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
A proposta altera a Lei 14.149/21, que prevê a aplicação do formulário preferencialmente pela Polícia Civil no registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, no primeiro atendimento à vítima.
A relatora, deputada Rogéria Santos, destaca que o objetivo do formulário é conhecer o comportamento do agressor em relação à vítima da violência. “O questionário constitui-se em mecanismo eficaz para entender o contexto social e familiar da violência doméstica contra a mulher”, disse.
A relatora acrescentou dispositivo à Lei Maria da Penha para prever a possibilidade de o questionário ser utilizado como razão para o afastamento do agressor do lar ou o encaminhamento da mulher para a Casa da Mulher Brasileira ou ao abrigo mais próximo. Segundo ela, o questionário pode atestar a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência ou de seus dependentes.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.