Entenda a política de tratamento humanizado para gestante que perder bebê aprovada na Câmara

Entenda a política de tratamento humanizado para gestante que perder bebê aprovada na Câmara

Projeto estabelece como direito dos pais atribuir nome ao natimorto

Agência Câmara de Notícias

Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental foi aprovada na Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental destinada aos pais e familiares no momento do luto por perda gestacional, óbito fetal e neonatal. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o texto, as unidades de saúde devem seguir os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias, assegurando respostas rápidas, eficientes, transparentes e humanizadas no atendimento.

De autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o Projeto de Lei 1640/22 foi aprovado nesta terça-feira (16) na forma do substitutivo da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). Ela aproveitou, na maior parte, o texto da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB-GO).

Acompanhamento psicológico

O projeto estabelece que, depois da alta hospitalar e quando solicitado ou constatada a necessidade, os familiares deverão ser encaminhados para acompanhamento psicológico próximo à residência ou na unidade de saúde mais próxima.

Para evitar constrangimentos, profissionais da equipe de saúde da família, que fazem atendimento neonatal na residência da parturiente, deverão ser informados sobre os casos de diagnóstico da perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.

Os hospitais devem ainda ofertar atividades de formação, capacitação e educação permanente aos seus trabalhadores nessa temática e oferecer assistência social com relação aos trâmites legais relacionados.

Procedimentos no hospital

Em relação aos procedimentos no hospital, o texto determina a oferta de acomodação em ala separada das demais parturientes para aquelas com diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal do feto ou para aquelas que já tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.

Também deverá ser assegurada a participação de acompanhante escolhido pela mãe durante o parto do natimorto, além de espaço adequado e momento oportuno aos familiares para a despedida de seu ente.

Quanto à destinação a ser dada ao natimorto, o texto aprovado proíbe a cremação ou incineração sem autorização da família.

Lembranças

A fim de propiciar elementos importantes no processo de luto, caso solicitado pela família, deverá ocorrer a coleta, no hospital, de lembranças do natimorto ou neomorto.

Além disso, deverá ser expedida declaração, constando a data e local do parto, o nome escolhido pelos pais para o natimorto e, se possível, o registro de sua impressão digital e do pé.

Leite e exames

O projeto especifica que essas situações não poderão motivar a recusa de doação de leite pelas gestantes que passaram por essa perda no hospital, desde que atendidos os requisitos sanitários e conforme a avaliação do responsável pelo banco ou pelo posto de coleta de leite humano.

A essas parturientes também é assegurado o acesso aos exames e avaliações necessárias para investigação sobre o motivo do óbito.

Cooperação

A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, em suas jurisdições, deverão promover o intercâmbio de experiências entre gestores e trabalhadores dos sistemas e serviços de saúde e assistência social.

Essa cooperação deverá estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas que busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de boas práticas na atenção a esse tipo de luto.

Também deverá ser incentivada a oferta, por parte de instituições de ensino superior públicas e privadas, de conteúdos sobre esse tipo de luto em cursos da área de saúde.

Certidão

O PL 1640/22 muda a lei de registros públicos para garantir como direito dos pais atribuir nome ao natimorto, aplicando-se à composição do nome as regras de registro de nascimento.


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