A dura realidade financeira do RS

A dura realidade financeira do RS

Por Mateus Wesp*

Correio do Povo

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A Assembleia Legislativa gaúcha tem se debruçado sobre uma de suas mais importantes responsabilidades, a análise do Orçamento Estadual para 2021. O panorama que se descortina diante de nossos olhos é conhecido: estamos, de novo, no cheque especial. Prevê-se um déficit de, no mínimo, R$ 8 bilhões nas contas do Estado, mas provavelmente teremos um resultado ainda pior, de R$ 13 bilhões negativos, se levarmos em conta passivos emergentes, como aqueles resultantes da PEC do Fundeb ou das novas regras para o pagamento de precatórios judiciais, determinadas pelo CNJ.

Apesar das reformas estruturais nas carreiras do funcionalismo e na Previdência, aprovadas no início deste ano, o Estado não conseguirá equilibrar suas contas tão cedo. As reformas produzirão a maior parte de seus efeitos de economia fiscal no longo prazo mas, no curto, estamos às voltas com uma expressiva queda de arrecadação, em virtude da crise econômica gerada pela pandemia do Coronavírus e da queda das alíquotas extraordinárias do ICMS. 

Tão grave quanto a situação fiscal do Estado são as tentativas de “tapar o sol com a peneira”, alegando-se que o déficit não é tudo isso que se apresenta. Diz-se que não seria necessário computar, na coluna das despesas, as parcelas da dívida do Estado com a União (cerca de R$ 3,4 bilhões/ano), cujo pagamento está suspenso por uma medida liminar do STF ou que se deveria computar, na coluna das receitas, os valores que serão arrecadados com as privatizações (estima-se que mais de R$ 1 bilhão), cujos processos já estão em curso.

São argumentos equivocados e que contribuem para perpetuar o pouco caso com que o assunto tem sido tratado nas últimas três décadas. Diga-se, no tocante à dívida com a União, que a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga o provisionamento de suas parcelas no orçamento anual, visto que o próprio STF pode, a qualquer momento, derrubar a liminar que suspendeu os pagamentos. Quanto às privatizações, certamente serão bem-vindas, mas trata-se de uma receita extraordinária, que não se repetirá. É mau conselho e má prática contábil contar com elas para fazer frente a despesas correntes. 

*Deputado estadual


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