A mulher trabalhadora do labor não remunerado

A mulher trabalhadora do labor não remunerado

Por Mariana Piccoli Lerina*

Mariana Piccoli Lerina

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Todos os acontecimentos que deram origem ao Dia Internacional da Mulher, nos séculos XIX e XX, têm um ponto de convergência: o protagonismo das mulheres em movimentos por melhores condições de trabalho e liberdades fundamentais. Falar desta data é tratar de direitos sociais, contexto no qual reside uma questão de gênero muito sensível ainda não solucionada: a igualdade no mercado de trabalho.

Essa tão almejada – porém distante – igualdade não se restringe ao direito de igual salário quando executadas as mesmas funções desempenhadas por um homem nem ao direito de ter as mesmas oportunidades de ascensão profissional. Vai além e se volta a uma questão muito primária: o trabalho doméstico não remunerado.

Nem mesmo o trabalho assalariado fora de casa foi capaz de libertar as mulheres do trabalho doméstico. A execução do trabalho doméstico significa para as mulheres uma sobrecarga de atividades não remuneradas que repercute na sua vida profissional, incluindo a possibilidade e a disposição de assumir tarefas de maior destaque e remuneração. E esse trabalho não é valorizado. Inclusive quando há pagamento de salário é mal remunerado, além de ser destinado, na maior parte dos casos, às mulheres mais desvalorizadas no mercado de trabalho, as negras. É bom lembrar que até hoje as empregadas domésticas não têm todos os direitos assegurados às demais trabalhadoras e que as mulheres negras representam mais de 60% das domésticas – mercado em que as mulheres são mais de 90%.

Então, o que nos falta? Falar sobre Economia do Cuidado, na qual as atividades de cuidado de pessoas e o trabalho doméstico são atividades econômicas e, portanto, devem ser visibilizadas, valorizadas e remuneradas à altura da sua importância. Não basta abordarmos apenas a necessidade da divisão de tarefas domésticas com os homens: é tempo de falar sobre a importância do trabalho doméstico para a economia e o sistema capitalista. Essa pauta é que deve estar presente quando nos dispomos a falar sobre mulheres, direitos sociais e liberdades fundamentais.

*Juíza do Trabalho, coordenadora do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)


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