A regulação do gás natural no RS

A regulação do gás natural no RS

Por Sérgio González*

Sérgio González

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O mercado de gás natural foi substancialmente alterado pela Lei 14.134/2021, que abriu o mercado para a concorrência. Na esteira dessa lei, foi editada a Lei Estadual 15.648/2021, que disciplina a distribuição de gás canalizado no Estado, setor que abrange usuários com utilização intensiva do gás, como a siderurgia, petroquímica, metalurgia, fertilizantes, além de hospitais, comércio e condomínios. Em que pese o RS, até a promulgação dessa lei, tenha sido um dos poucos estados a não regular o serviço por agência reguladora, agora a nova legislação estabelece importantes atribuições para a Agergs.

A regulação do setor abrange a normatização, fiscalização técnica, comercial e econômico-financeira, decisão de conflitos, padronização de contratos, bem como aprovação de tarifas, reajustes e revisões contratuais, dentre outras atividades. Para exemplificar, a normatização do gás compreende a contabilidade regulatória, indicadores de qualidade, revisões tarifárias e reajustes, bem como regulamentos gerais do mercado cativo e do mercado livre.

Para essas atividades, a Agergs conta com apenas 65 servidores para atividades administrativas e para a regulação, com atuação no gás canalizado e em mais oito setores econômicos, como energia elétrica, saneamento básico, rodovias concedidas e transporte rodoviário de passageiros. Constata-se, portanto, o número absolutamente insuficiente de servidores para setores complexos, que são também serviços públicos essenciais. 

A captação de investimentos pode ser estimulada pela atividade regulatória eficiente, pois oferece previsibilidade contínua de regras, condutas e procedimentos. Em consequência, torna-se mais efetiva a capacidade de planejamento das empresas e os investimentos conseguem ser antecipados em ambiente de estabilidade setorial e segurança jurídica.

Por isso, é indispensável a valorização de reguladores, que integram carreira de Estado e cujo quadro funcional tem alta rotatividade em função da remuneração, com perda de capacidade regulatória e de conhecimento técnico pela Agência. Esse problema histórico não constitui questão interna da Agergs ou corporativa, estando diretamente ligado à regulação de qualidade e célere em suas respostas nos diversos setores regulados, com benefícios para a população e para a economia do Estado.

*Economista, vice-presidente da Associação dos Servidores Efetivos da AGERGS


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