As primeiras repercussões da LGPD no mercado empresarial

As primeiras repercussões da LGPD no mercado empresarial

Por Edson Berwager*

Correio do Povo

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Passados mais de 60 dias da entrada em vigor da Lei Geral de proteção de dados (LGPD), muitos empresários ainda não deram o devido valor e a atenção que o regramento exige. É sabido que esta pouca atenção decorre do fato de não ter sido criada a agência reguladora que dará as diretrizes sobre a aplicabilidade da lei. A ANPD será a responsável pela salvaguarda dos direitos do cidadão, tendo autonomia para garantir o cumprimento da LGPD, servindo de elo com o governo federal.

Ademais, outro ponto-chave da lei é relativo à aplicação das multas por infração aos seus artigos. As multas terão eficácia somente a partir do dia 1º de agosto de 2021, o que traz certa tranquilidade ao empreendedor e uma sensação de que há tempo para os devidos ajustes sem riscos iminentes ao negócio. No entanto, “nem tudo o que reluz é ouro”. Alguns órgãos da administração pública já estão se valendo da novel legislação para punir empresas que estão descumprindo a LGPD, especialmente os Procons e o Poder Judiciário.

O primeiro desses casos a ter repercussão nacional é de uma tradicional construtora, multada em R$ 10.000,00 a título de danos morais, por ter cedido os dados de seu cliente para diversas empresas, que passaram a assediar esta pessoa, de forma não autorizada, na tentativa de vender bens e serviços.

Sob outra perspectiva, o Poder Judiciário do Distrito Federal decidiu suspender a venda de dados pessoais de consumidores pelo Serasa. A organização negociava livremente dados pessoais relevantes, como nome, endereço, CPF, telefones, e-mails, entre outros, coletados de forma não autorizada, pelo valor de R$ 0,98 (noventa e oito centavos) por pessoa cadastrada. Então, embora ainda não haja aplicação das punições previstas especificamente na legislação, não há garantias de que as repercussões da sua vigência não venham em prejuízo àqueles que não se prepararam para esse novo momento.

A rápida e necessária adequação às normas da LGPD virá em benefício daqueles que souberem entender que é preciso zelar não só pela privacidade e proteção dos dados dos clientes, mas também de colaboradores e parceiros de negócios, valorizando a imagem da empresa no mercado. Estar preparado fará toda a diferença.

*Especialista em direito empresarial (PUCRS) e direito dos contratos (Unisinos)


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