Censo dos animais na Capital

Censo dos animais na Capital

Mapeando e Protegendo Nossos Amigos de Quatro Patas!

Lourdes Sprenger

publicidade

O mapeamento da população de cães e gatos domésticos em Porto Alegre, que está sendo executado pela prefeitura da Capital, é de fundamental importância para conhecermos os números, projetar valores e ampliar os programas de controle populacional, microchipagem e outras ações públicas para os animais. A iniciativa do Censo Animal é inédita e fez parte das minhas propostas de campanha como a forma mais adequada de nos aproximar da realidade, aplacar as causas de sofrimento dos animais e proteger a população humana de zoonoses, endemias e agressões.

A amostragem é uma técnica universal, utilizada nas pesquisas científicas e, neste recenseamento, possibilitará a definição de demandas e o cumprimento da Lei Complementar 878/2020, de minha autoria, que institui a Política Municipal de Controle Populacional de Animais Domésticos e o conjunto de princípios, objetivos e ações através de planos de manejo a serem adotados pelo Executivo da Capital, isoladamente ou em cooperação com o Estado, demais municípios ou entidades privadas. Desta forma, criamos um dispositivo legal para proteger os animais domésticos, a saúde pública e o meio ambiente, estimulando a guarda responsável e a adoção consciente de animais domésticos na busca da redução de abandono e maus-tratos.

A coleta do número de animais domiciliados, semidomiciliados e de rua com cuidadores, servirá como base para determinar ainda os atendimentos e consultas a animais, encoleiramentos para evitar zoonoses, exames e montante de recursos a ser previsto no orçamento municipal. De nossa parte, contribuímos com repasse por emendas impositivas, valores consideráveis à prefeitura para viabilizar nesta legislatura até 80 mil castrações. O município já conta com programas que visam contemplar significativo número de esterilizações, ampliação dos serviços, atuação de clínicas conveniadas e trabalho na periferia.

Estes registros facilitarão a responsabilização do crime de abandonar animais de acordo com a Lei Federal 9.605/98 e ampliação de penas na Lei Federal 14.064/20, com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895