Imposto de Renda Pessoa Física

Imposto de Renda Pessoa Física

Por Fernanda Piattelli*

Fernanda Piattelli

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O Imposto de Renda é tributo federal sobre os rendimentos de pessoas e empresas. No caso do cidadão comum, conhecido como pessoa física, seus ganhos e gastos são acompanhados pela Receita Federal (órgão do governo) por meio da Declaração de Ajuste Anual para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas). A Declaração Anual do Imposto de Renda é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis, como salários, por exemplo, acima de R$ 28.559,70 em 2021, ou seja, sobre o que você ganhou durante o ano anterior.

A declaração deste imposto deve ser feita todo início de ano, entre os meses de março e abril, entretanto a Receita Federal, neste ano, prorrogou a entrega até o dia 31 de maio. O valor é pago conforme os rendimentos declarados, em outros termos, aquele que tem uma renda maior paga mais do que aqueles que possuem uma renda anual menor.

Entre as novidades, condições e regras incorporadas ao processo de declaração e restituição do imposto de renda, estão a Declaração Pré-Preenchida e Restituição por meio do PIX, com o intuito de facilitar e desburocratizar o preenchimento ou o entendimento do contribuinte. Antes, os contribuintes tinham acesso à declaração pré-preenchida contendo algumas informações relativas a rendimentos, pagamentos, bens, direitos, dívidas e ônus reais somente pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) e, a partir do dia 15/03/2022, o acesso a ela está disponível em todas as plataformas: Programa Gerador de Declaração (PGD) com a conta nível ouro ou prata no gov.br, o que antes era permitido apenas com certificado digital, no ambiente “Meu Imposto de Renda”, acessível pelo portal da Receita Federal, pelo e-CAC e pelo aplicativo disponível na App Store e Google Play.

A partir desse ano, as declarações com Imposto a Restituir, poderão informar uma chave PIX vinculada ao CPF do declarante para o crédito da restituição do imposto, porém não será permitido chave PIX que não seja o CPF do titular da declaração. Mesmo com as facilidades disponibilizadas para facilitar o contribuinte na entrega da declaração, ainda muitas pessoas não estão familiarizadas com o funcionamento do aplicativo da Receita Federal e com a legislação vigente. Então, para minimizar a possibilidade de erro, os contribuintes que estão obrigados a declarar podem procurar um contador para fazer a declaração.

Contadora e Especialista em Administração Pública*


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