Lei Geral de Proteção de Dados e o direito do consumidor

Lei Geral de Proteção de Dados e o direito do consumidor

Por Gustavo Ferenci*

Correio do Povo

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Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor, em 2020, as relações de consumo passaram a ser mais zelosas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já existia desde 1990 e respaldava o cidadão e as empresas. No entanto, com a chegada da LGPD, o nível de responsabilidade aumentou. Com a nova legislação, o tratamento de dados pessoais passou a ser mais transparente e mais protegido, configurando assim um marco na proteção dos direitos fundamentais de privacidade e liberdade.

Com a LGPD, os consumidores ganharam poder significativo sobre seus dados, podendo requisitar às empresas informações claras sobre o tratamento de suas informações pessoais. Isso inclui ter o conhecimento da finalidade do pedido dos dados. Há também o expresso reconhecimento do direito à correção de informações incorretas e à revogação do consentimento para tratamento de dados, reforçando o controle do indivíduo sobre suas informações.

Para as empresas, a LGPD, ao lado do Código do Consumidor, impõe a adoção de práticas robustas de segurança para prevenir acessos não autorizados e tratamentos indevidos de dados pessoais, o que demanda a elaboração de políticas de privacidade transparentes, treinamento de equipe e a designação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), que orientará a empresa na conformidade com a lei.

A lei também prevê sanções para o tratamento inadequado de dados pessoais, enfatizando a importância de uma gestão de dados pautada na legalidade, no respeito à privacidade e na proteção contra abusos, que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), pelo Procon municipal, além do pagamento de indenizações aos consumidores que tiverem, por exemplo, dados pessoais acessados indevidamente.

Na semana do Consumidor, portanto, convém lembrar da incidência da LGPD no âmbito das relações de consumo, com o objetivo da conscientização, e da atuação ativa dos consumidores e das empresas. Este é um caminho conjunto para a construção de uma sociedade na qual a privacidade e a proteção de dados são valorizadas e defendidas.

*Secretário Municipal de Transparência e Controladoria


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