Militarismo não tem vaga na escola

Militarismo não tem vaga na escola

Sofia Cavedon

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Aos saudosistas da ditadura militar e do desgoverno que desrespeitou a educação e a vida, advertimos: a Legislação Educacional Brasileira não se coaduna com os princípios de ordem unida, do treinamento, da padronização estética e de comportamento baseados na cultura militar. Esses conflitam diretamente com os princípios definidos na Constituição - Artigo 206 – da Educação Brasileira: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e gestão democrática do ensino público.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, por sua vez, define que profissionais devem atuar na escola: professores habilitados em nível médio (curso Normal) ou Superior, Trabalhadores formados em pedagogia e especializados em supervisão, inspeção, administração e orientação educacional e portadores de diploma de ensino técnico ou superior em área pedagógica. Não é o caso de Policiais Militares ou Guardas Municipais, que também têm expresso na Constituição - Artigo 144 – que a eles cabe policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.

Esses e essas agentes, que muito respeitamos, queremos na segurança pública de toda a sociedade e em especial no entorno das escolas, garantindo a tranquilidade para que o trabalho pedagógico, que compreende também a gestão escolar da disciplina, aconteça com sucesso.

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente refere que o processo educacional a que têm direito as crianças e adolescentes é o que respeita os valores culturais, próprios dos seus contextos sociais, garantindo a eles e elas a liberdade de criação.

O projeto Escola Cívico-Militar é um projeto de partido político e não política de Estado, como deve ser a educação. E pode sim incorrer no dito “doutrinamento ideológico” – supostamente combatido pelos próprios autores da proposta – no espaço que deve ser democrático e republicano. Equivocam-se as e os deputados que pensam autorizá-lo e deverá o governador, por determinação legal, vetá-lo.


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