O Código Eleitoral de 1932 e a conquista do voto feminino

O Código Eleitoral de 1932 e a conquista do voto feminino

Por Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa*

Armínio José Abreu Lima da Rosa

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A Justiça Eleitoral brasileira comemora 90 anos de existência e de atuação em 2022, tendo como marco a edição do primeiro Código Eleitoral, de 24 de fevereiro de 1932. O mesmo código que trouxe a criação da Justiça Eleitoral, por meio do decreto 21.076, instituiu que eram eleitores os cidadãos maiores de 21 anos, sem distinção de sexo. Estava consumado o reconhecimento ao voto feminino e à elegibilidade das mulheres brasileiras. No entanto, essa conquista não ocorreu apenas no âmbito dos embates de reuniões, comissões e discussões dos representantes masculinos que já participavam ativamente da vida pública. As mulheres, por sua vez, pressionavam a sociedade e as instituições: organizavam-se, promoviam campanhas, reuniões, publicavam livros, revistas e jornais, defendendo o voto feminino.

Cabe ressaltar que, em anos anteriores ao Código Eleitoral de 1932, ocorreram casos de mulheres que entraram na justiça para se alistarem como eleitoras, tendo seus pedidos negados. Em suma, o inédito Código Eleitoral reconheceu, no seu artigo 2º, o direito ao voto às mulheres brasileiras, que já lutavam arduamente pela conquista ao sufrágio. Indubitavelmente, a regulação do Código Eleitoral de 1932 foi um fato histórico na busca da igualdade de gênero na participação política, mas não ocorreu por si só: foi impulsionada por ações de mulheres aguerridas que necessitavam expandir o “sagrado” espaço privado da casa para exercerem sua cidadania nos espaços públicos.

Contudo, a representatividade das mulheres na política ainda está muito aquém do seu quantitativo no eleitorado brasileiro, que atualmente corresponde a mais de 52,5% das eleitoras e dos eleitores cadastrados. Enfim, a Justiça Eleitoral brasileira, por meio de constantes ações institucionais, está ao lado das mulheres que continuam buscando protagonismo, participação política e direitos de cidadania.

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do RS*


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