O fundamental Direito Financeiro

O fundamental Direito Financeiro

Por Geraldo Costa da Camino*

Correio do Povo

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) editou recentemente a Resolução 2/2021, homologada pelo Ministério da Educação (MEC), determinando que os cursos de graduação em Direito incluam nos seus projetos pedagógicos a disciplina de Direito Financeiro. A solicitação partiu do Ministério da Justiça e Segurança Pública, “por julgar temática essencial à formação jurídica”, e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que informou ao CNE a futura inclusão da matéria no Exame de Ordem, requerendo “a obrigatoriedade do conteúdo” nas diretrizes curriculares nacionais.

O Direito Financeiro, como se sabe, é a matriz do Direito Tributário. Este foi mencionado na Constituição apenas em 1967; aquele, já constava da Carta de 1946. Todavia, o “filho” superou a fama do “pai”, ao adquirir autonomia, por seu destaque na vida econômica, o que se refletiu na academia. Nada parecia justificar, porém, que se relegasse o Direito Financeiro a segundo plano, o que está sendo corrigido a partir da resolução do CNE.

E em harmonia com o prestígio recuperado pelo estudo das finanças públicas, cada vez mais se verifica, no magistério superior, a realização de concursos exclusivos para professor de Direito Financeiro. Exemplos dessa salutar medida deram, nos últimos anos, a Universidade de São Paulo (USP), a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e as Federais de Minas Gerais (UFMG) e do Paraná (UFPR); as duas primeiras, inclusive, provendo cargos de professor titular. Afora isso, a matéria financeira vem sendo exigida em diversos concursos públicos, como aqueles para promotor de Justiça, juiz federal substituto, procurador da República, advogado da União, procurador do Estado e procurador municipal. 

A relevância da disciplina se revela na história recente do país. A CPI dos “Anões do Orçamento”, em 1993, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que baliza a governança pública desde 2000, o impeachment de 2016, lastreado nas chamadas “pedaladas fiscais”, e a recentíssima polêmica sobre o teto de gastos da União comprovam a importância do Direito Financeiro para a sociedade. A atividade financeira do Estado, objeto de estudo desse ramo jurídico, merece extrema atenção dos cidadãos. Trata-se, na prática, do cotidiano da população, já que é por meio do orçamento público que a atividade estatal se viabiliza, e os direitos fundamentais se concretizam. Fundamental, portanto, é o Direito Financeiro.

*Ex-professor substituto de Direito Financeiro na Ufrgs


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