O uso do direito para punir atos antidemocráticos

O uso do direito para punir atos antidemocráticos

Por Daniel Zalewski Cavalcanti*

Daniel Zalewski Cavalcanti

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Ação penal 470, popularmente conhecida como mensalão, o impeachment da Chefe do Executivo Dilma Rousseff, operação Lava Jato, além de todas as investigações que ocorreram contra governos e seus defensores. O que estas operações têm em comum? Além do de serem pessoas públicas, vimos o processo penal brasileiro, bem como o direito administrativo sancionador, sofrendo fortes influências externas.

Muitas das influências podem ser classificadas dentro do fenômeno chamado lawfare. Práticas arbitrárias, autoritárias, mitigação do direito de defesa, relativização dos requisitos das prisões preventivas, divulgações e exposição excessiva dos acusados, relativização de direitos fundamentais, mudança de entendimentos referentes à aplicação da lei, tudo objetivando dar uma aparência de legalidade para perseguições políticas. Essa prática não se coaduna com um Estado Democrático de Direito.

Da mesma forma, o referido instituto flerta muito com o já conhecido direito penal do inimigo, um mero meio de vingança, no qual são eleitos os novos inimigos da sociedade. Nesse ponto, deve-se fazer referência à tão criticada teoria do doutrinador alemão Günther Jakobs, que ainda no século passado estabeleceu uma diferenciação entre pessoas que mereciam o direito penal “normal” e aquelas que deveriam ter um direito penal diferenciado, o direito penal do inimigo. 

Nos dias de hoje, percebe-se que o direito administrativo sancionador está encaminhando-se para o mesmo destino, ao ser utilizado como uma arma contra desafetos. Da mesma forma, também estão sendo relativizados os princípios postos na norma administrativista, expondo pessoas que estão em processo de improbidade administrativa, ou ainda, forçando acordos de leniência. A comunidade jurídica internacional não pode entender como normal a utilização seletiva da norma, tampouco a busca de vantagens políticas indevidas que culminam na corrupção total do direito.

*Advogado


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