Por que renovar uma eleição?

Por que renovar uma eleição?

Por Desembargador Francisco José Moesch*

Desembargador Francisco José Moesch

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Neste domingo, dia 5 de março, serão renovadas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito em três municípios do Rio Grande do Sul: Capão do Cipó, Miraguaí e Redentora. Essas novas eleições, também conhecidas como Eleições Suplementares, serão realizadas devido a irregularidades nas campanhas eleitorais dos candidatos eleitos nas Eleições de 2020. A renovação da eleição é a repetição do pleito anteriormente realizado, na mesma circunscrição eleitoral (que poderá ser o país, o estado ou o município, a depender do cargo), quando uma decisão judicial reconhece o indeferimento do registro de candidatura de um candidato eleito (visto que o candidato ou candidata possui a possibilidade de concorrer com esse registro sub judice, ou seja, com sua regularidade discutida judicialmente), a cassação do diploma ou a perda do mandato eletivo por cometimento de ilícito eleitoral (notadamente para os cargos majoritários de prefeito, governador e presidente da República).

As regras para a realização desse pleito fora de época são estabelecidas por meio de uma resolução específica, editada, aqui, pelo Tribunal Regional Eleitoral e possui os mesmos requisitos de uma eleição ordinária. No estado do Rio Grande do Sul, desde 2005, as decisões do TRE-RS que determinaram renovação de eleições têm sido referendadas, na sua grande maioria, pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nos municípios de Capão do Cipó e Miraguaí, teremos chapas (candidaturas aos cargos de prefeito e vice-prefeito) concorrentes, enquanto que em Redentora, somente uma chapa apresentou candidatura. Importante frisar o trabalho realizado pelos magistrados, servidores e servidoras dos cartórios eleitorais e da Secretaria do TRE-RS, membros do Ministério Público Estadual e Federal, partidos políticos, advogados, profissionais da imprensa e das dezenas de mesários e mesárias que trabalharam para que essa nova eleição se realizasse na mais absoluta normalidade. Temos certeza de que teremos, mais uma vez, um pleito sem qualquer intercorrência, marcado pela absoluta transparência e credibilidade.

É em busca da chamada “verdade eleitoral” (a certeza de que o eleitor ou eleitora compareceu às urnas numa eleição íntegra e que seu voto será devidamente contabilizado) que se move a Justiça Eleitoral gaúcha na sua missão institucional de garantir a legitimidade do processo eleitoral e a efetiva prestação jurisdicional, fortalecendo a democracia brasileira.

*Presidente do TRE-RS


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