Renúncias de senadores e cassações

Renúncias de senadores e cassações

Por Thiago Roberto Sarmento-Leite*

Correio do Povo

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Notícia reproduzida na Seção “Há um século no Correio do Povo”, editada pelo jornalista Renato Bohusch (12/03/21, p. 21), adianta que o polímata Ruy Barbosa (de Oliveira) decidiu “ ...retirar-se da atividade política”. Tal quando cumpria quinto mandato como senador pela Bahia (1890-1921), motivado por crescente ceticismo da liça pública em sentimento que o vinha amargurando, como externado em celebrada peça: “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça...” (“in” Discursos; Sen. Repúbl. 1914). Certamente, concorrendo à culminância do ato de renúncia efetivado em 10/03/1921.

O tema, automaticamente, conduz a fato símile: a do professor Armando (Pereira da) Câmara, na Senatoria (abr./1955) que - eleito pelo Rio Grande do Sul - recém assumira (fev./1954), face expressiva votação em virtude de vigorosa liderança como pensador e ativista cristão/católico. Renúncia por ditame de convicções a impedi-lo prosseguir atuando em quadro vigente e, a seu senso, eivado de anomalias intoleráveis e insuperáveis.

A propósito, seja-me lícito evocar o insigne mestre, de quem (décadas após, então titulando cátedra de Filosofia na Ufrgs) tive o privilégio de recolher lições sobre razão-valor-ética e, dai, bem ter a medida à compreensão do gesto extremo e transcendental do que é o desistir, quando forte em princípios ético-morais inabaláveis. Com efeito, Ruy e Câmara, embora diferenciados em fisionomias e compleições físicas se constituíram em autênticos gigantes no ser e no agir. Ambos, por posicionamentos, evidenciam-se como bastiões a fazer jus às reflexões dos pósteros. Cabível, pois cotejar atos de coragem e elevação legados e atitudes de alguns em exercício na “Câmara Alta” (Senado Federal), que deveriam transmitir exemplos de honradez e dignidade, mas que agem ao contrário, por procedimentos reprováveis, expedientes omissivos ou comissivos, condutas vedadas em geral.

Todavia, em boa hora, vários extirpados por pertinentes cassações. Outros hão de ser. Sim, os que - deploravelmente - se valem das imunidades para se blindar e evadir às responsabilizações pelos malfeitos. A vigilante imprensa, com isenção, tem apontado, inclusive aqueles sob investigações ou ações criminais em curso, decorrentes das incursões nos meandros das corrupções. Contudo, constatação feliz e alentadora: em toda história do Senado, para gáudio dos gaúchos, todos (dentre falecidos e vivos) que representando nossa terra, se credenciam ao galardão de mérito pela correção de seus desempenhos em prol do bem comum.

*Advogado, professor universitário e ex-juiz do Pleno do TRE/RS


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