Sobre decisões monocráticas
Por Valter Augusto Heinz*
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Não pretendo analisar aqui o STF ou seus membros. Minha indignação não está calcada em pareceres jurídicos, mas situa-se no plano da razão e das evidências e baseia-se na conduta das pessoas. O nosso funesto ex-presidente da República – cujo nome prefiro não citar – acaba de ter suas condenações e processos anulados por uma única pessoa, do alto de sua pretensa e celestial infalibilidade.
Sim, senhores: infalibilidade. E a razão e as evidências, como já referi, me impedem a visão de outro modo, pois em decisão pessoal e fulcrada apenas no “seu modo de entender”, enterra o exaustivo e longo trabalho de centenas de agentes da Polícia Federal. Foram dias e até meses, de material produzido em investigações e oitivas entregues ao Ministério Público, sobre o qual debruçaram-se dezenas de procuradores de Justiça e suas assessorias até a apresentação da denúncia. Um juízo com inúmeros assessores aceita a denúncia e leva o denunciado a julgamento. São produzidas provas, o amplo direito de defesa é exercido por um batalhão de caríssimos advogados. A sentença é prolatada e o réu condenado.
Há recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde três desembargadores, auxiliados por dezenas de assessores (mais uma vez), estudam o processo por meses e confirmam, de modo unânime, a condenação. Não irei falar do STJ, porque essa corte não está tão exposta ao conhecimento público. De qualquer forma, o número de pessoas que investigaram, colheram provas, promoveram denúncias, julgaram e condenaram, não podem simplesmente “deixar de existir” ao gosto de uma única pessoa.
Há quem prefira – e devem ser numerosos – comemorar essa “infalibilidade”. Mas prefiro a razão, a honra e a ética como padrões inegociáveis, mesmo que digam que isso é ofensa e não liberdade de expressão. Espero que o plenário do STF, com número maior de membros (11), restaure a verdade.
*Médico