Trabalho na informalidade – problema na aposentadoria

Trabalho na informalidade – problema na aposentadoria

Por Angela Von Mühlen*

Angela Von Mühlen

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Muitas são as pessoas que, mesmo autênticos empregados, prestam serviços a empresas como se fossem trabalhadores por conta própria, sem qualquer registro e pagamento do INSS ou, quando muito, pagando sobre um salário mínimo ou bem abaixo do que recebem da empresa. Existe um outro grupo que de fato trabalha por conta própria, porém nada recolhe à Previdência, que em face da ausência de contribuições não alcançará o direito à aposentadoria, ou quando possível o benefício, o seu valor será de um salário mínimo ou próximo a ele. Como resolver? No caso de trabalhar para empresa, mesmo sem carteira assinada, se presentes os requisitos do vínculo de emprego e quando encerrada a atividade há menos de dois anos, possível o ingresso de ação trabalhista, que se reconhecido o vínculo, as contribuições serão cobradas da empresa. Passado o prazo, não obstante ainda possível fazer prova do vínculo naquela esfera do Judiciário, mais prático fazer essa prova diretamente no INSS, o que valerá tanto para reconhecer o vínculo como empregado, como para confirmar, se for o caso, o trabalho por conta própria acima referido. Nesses casos a prova deverá ser realizada com documentos da época e por testemunhas.

Também comum encontrar profissionais com o registro formal de sua atividade como empresários ou autônomos e que não recolheram a sua contribuição para o INSS ou possuem falhas nos seus recolhimentos e, portanto, por este motivo, não poderão contar o tempo para a aposentadoria. Essas pessoas, em face da sua condição de segurados obrigatórios, podem recolher os períodos contributivos pendentes, obedecendo a critério legal para colocar em dia os períodos em aberto para antecipar a aposentadoria, ou ainda, permitir o recebimento de um melhor valor na inatividade.

Em qualquer das hipóteses, indispensável uma perfeita instrução do pedido para viabilizar o reconhecimento do tempo e ter autorizado o recolhimento das contribuições faltantes e assim alcançar o objetivo de cumprir as condições para a aposentadoria no melhor dos critérios, o que vale para quem já está aposentado há menos de dez anos e também para quem não está e queira aproveitar a melhor regra de transição ou maior renda possível.

Escritório Renato Von Mühlen Advogados Associados*


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