Trabalho mais seguro para todos

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A Cipa+A deve elaborar mapas de riscos específicos...

Paula Maia

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O que é um ambiente saudável de trabalho?

É aquele em que os indivíduos não se sintam constrangidos, afetados em sua dignidade ou violados em seus direitos pessoais quando desempenham suas atividades.

Quais são as principais medidas que uma empresa pode tomar para prevenir acidentes no ambiente de trabalho?

A Cipa+A deve elaborar mapas de riscos específicos para as atividades da empresa, além de desenvolver planos de trabalho e fornecer treinamentos com as medidas preventivas e de seguranças adequadas. Também é importante que sejam organizados cursos sobre práticas de prevenção de assédio moral e acidentes de trabalho, explicando o que constitui um ambiente de trabalho saudável e os critérios que devem ser observados. É crucial que a Cipa+A explique para os funcionários das empresas o que é assédio moral e o que é assédio sexual para que eles possam reconhecê-los e denunciá-los adequadamente.

Como é feita a seleção dos membros da Cipa+A?

A Cipa+A é composta por membros selecionados de forma paritária, com indicações tanto dos empregadores quanto dos empregados. Os membros atuam por um período de 12 meses, com possibilidade de recondução por mais um ano. Durante o mandato, os membros da Cipa+A têm estabilidade, o que significa que não podem ser demitidos desde o momento em que assumem o cargo até um ano após deixá-lo.

Qual o tipo de treinamento mais eficaz para conscientizar os funcionários sobre a prevenção de acidentes e assédio?

No caso de prevenção de acidentes, as empresas devem se comprometer a proteger seus funcionários, fornecendo equipamentos de proteção adequados, realizando verificações regulares de funcionamento dos equipamentos e evitando expor os trabalhadores a situações de alto risco que possam colocar suas vidas em perigo. Em relação ao assédio, é importante realizar palestras com profissionais especializados nessa área que possam esclarecer aos funcionários o que constitui assédio moral ou assédio sexual.

Quais são as medidas disciplinares apropriadas que podem ser tomadas contra os assediadores?

O entendimento é que a Cipa+A não é responsável por aplicar punições. A empresa, por meio de seus empregadores ou prepostos designados, é quem decide as medidas disciplinares adequadas com base nas informações fornecidas pela Cipa+A. Se a comissão constatar, por meio de seus canais de denúncia, a veracidade dos relatos de assédio, a empresa está legitimada a tomar ações disciplinares, como demissão por justa causa, incontinência de conduta, mau procedimento ou indisciplina.

Existe investigação das denúncias?

A empresa pode constituir um órgão ou designar empregados que vão ficar responsáveis por essa investigação ou pode atribuir para a Cipa+A a investigação. Fica a critério da empresa. Cada vez mais temos setores de “compliance” nas empresas. A Cipa+A passa as informações para esse setor e ele faz a investigação. Feita a verificação, automaticamente deve entregar a quem de direito possa tomar a medidas com o empregado que violou as regras estabelecidas.

Quanto tempo depois da denúncia a investigação deve ser iniciada?

O ideal é que tenha prazo exíguo. A lei não fala nada sobre tempo.

Qual a importância de uma Cipa+A ?

A Cipa+A bem estruturada e atendendo os pressupostos legais é uma proteção para o próprio empregador. Porque as ações de assédio vão continuar sendo feitas. Se o empregador demonstrar que atendeu os requisitos, abriu os canais de investigação, respeitou o anonimato, respeitou todos os caminhos, ele, com certeza, está bem mais resguardado. Se o empregador não toma medida alguma, se não apresenta que realmente cumpriu os requisitos da lei, ele já sai perdendo.

Qual a importância das fiscalizações?

Estamos vivendo hoje uma onda de legislações que têm como centro a mulher, mas não adianta ter várias legislações com foco no trabalho feminino, na proteção do trabalho da mulher, se efetivamente não houver fiscalização sobre o cumprimento dessas normativas. Corremos o risco de cair em uma “zona grise”, em que o papel vai dizer algo e a prática vai dizer outra porque não está ocorrendo uma fiscalização forte. 


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