Cuspir é mais grave do que agredir

Cuspir é mais grave do que agredir

O doutor Renan Eduardo Cardoso será o procurador do caso da covarde agressão contra o árbitro Rodrigo Crivellaro feita pelo jogador William Ribeiro

Hiltor Mombach

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O doutor Renan Eduardo Cardoso será o procurador do caso da covarde agressão contra o árbitro Rodrigo Crivellaro feita pelo jogador William Ribeiro, no jogo entre Guarani e São Paulo, no Estádio Edmundo Feix, em Venâncio Aires, pela 12ª rodada do Gauchão Série A2, nesta segunda-feira.
Ele aguarda a súmula, pois o jogo terá prosseguimento nesta terça-feira.
No âmbito desportivo a pena está configurada no artigo 254/A:
"3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias. "
O agressor está preso e responderá processo criminal.
O CBJD prevê 180 dias de suspensão para uma agressão que levou o árbitro ao hospital.
Mas prevê pena maior para quem cuspir.
Art. 254-B. Cuspir em outrem: 
"Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por trezentos e sessenta dias, qualquer que seja o infrator. "

O artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva na íntegra.
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela
Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta,
mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:
I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;
II - desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido. 
§ 2º Se da agressão resultar lesão corporal grave, atestada por laudo médico, a pena será de suspensão de oito a vinte e quatro partidas.(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias. 
§ 4º Na hipótese de o agredido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência da agressão, o agressor poderá continuar suspenso até que o agredido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias.(
Art. 254-B. Cuspir em outrem: 

PENA: suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por trezentos e sessenta dias, qualquer que seja o infrator. 


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