"Estamos esperando alguém morrer, ficar gravemente ferido?"

"Estamos esperando alguém morrer, ficar gravemente ferido?"

As imagens falam por si, duas confusões generalizadas, cabos de madeira em riste, pessoas pulando o alambrado para tentar se salvar

Hiltor Mombach

Grêmio foi punido pelo STJD em decorrência da confusão na torcida gremista em jogo contra o Cruzeiro

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Do site do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol

"As infrações na partida entre Grêmio e Cruzeiro, pela 25ª rodada da Série B do Brasileirão, foram julgadas nesta terça, 20 de setembro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Pela confusão entre os torcedores tricolores no estádio em Porto Alegre, o clube gaúcho foi punido com a perda de três mandos de campo e multa de R$ 100 mil por maioria dos votos dos auditores da Segunda Comissão Disciplinar. Expulso no mesmo jogo, o técnico da Raposa, Paulo Pezzolano, foi absolvido.

Na súmula do empate em 2 a 2 entre as equipes, no dia 21 de agosto, na Arena do Grêmio, o árbitro narrou a conduta dos torcedores gremistas.

“Informo que aos 27 minutos do primeiro tempo o jogo foi paralisado por 3 minutos, e aos 33 minutos do primeiro tempo retornou a ser paralisado por 4 minutos, sendo que em ambas paralisações o motivo foi por um confronto generalizado entre torcedores que estavam na área destinada à equipe mandante. Informo ainda que em ambos momentos foi necessário a intervenção da polícia para acabar com o confronto. Após o jogo fomos informados pelo comandante do policiamento que os envolvidos foram detidos e identificados”.

Após analisar o documento e os vídeos das confusões, a Procuradoria do STJD denunciou o Grêmio pela ausência de garantia e segurança para a realização da partida (artigo 211 do CBJD - multa de R$ 100 a R$ 100 mil) e por deixar de tomar providências para prevenir desordens (artigo 213, inciso I do CBJD - multa de R$ 100 a R$ 100 mil). E, ressaltando a gravidade dos fatos, acrescentou a perda de mandos de campo à denúncia (§1º do artigo 213 do CBJD - perda de mando de um a dez jogos). As possíveis penas serão cumulativas, conforme descrito no artigo 184 do CBJD.

Logo após a leitura do relatório e apresentação de provas de vídeo, o Subprocurador-geral Gustavo Silveira manifestou o pedido de punição ao Grêmio.

“A situação é muito grave. É um setor que já foi interditado pelo STJD por ser conhecido como um setor de batalha pela torcida do Grêmio. Podemos ver que essa punição de caráter pedagógica não vem sendo respeitada pela torcida, tanto que fizeram novamente, sendo duas vezes na mesma partida. Estamos esperando alguém morrer, ficar gravemente ferido? As imagens falam por si, duas confusões generalizadas, cabos de madeira em riste, pessoas pulando o alambrado para tentar se salvar. O caso é muito grave, deve ser punido de acordo”, disse.

Em seguida, o advogado Luis Eduardo Barbosa sustentou sua tese de defesa ao Grêmio:

“Óbvio que o Grêmio não vem aqui negar os fatos. A defesa informa que o clube apresentou lista de 19 pessoas identificadas envolvidas no caso. As imagens são claras no momento da desordem, com a segurança privada agindo, mas ela não tem poder de polícia. Apenas quando a Polícia Militar chegou que houve a dispersão. Os documentos apresentados mostram que todas as medidas para reprimir foram tomadas. Impedir que uma desordem ocorra é impossível e a repressão nem sempre será instantânea. Então, a defesa do Grêmio vem pela absolvição em razão de ter prevenido e reprimido, pela identificação dos envolvidos. E, se não for esse o entendimento, que haja a aplicação da pena levando-se em consideração o princípio da razoabilidade”, defendeu o advogado.

Acolhendo a denúncia e destacando a gravidade do caso, o relator Washington Oliveira votou pela punição ao clube gaúcho com base no artigo 213 do CBJD, e pela absolvição no 211.

“São atos de uma selvageria tremenda e há de se considerar ainda a reincidência do Grêmio. Há uma prática reiterada neste sentido por parte da torcida gremista. Aqui vemos pessoas num ato de rixa coletiva, é algo totalmente reprovável. Por isso, acolho a denúncia e aplico a pena de três partidas de perda de mando ao Grêmio com multa de R$ 100 mil tendo em vista o teto do artigo 213. Além disso, sugiro que os clubes responsabilizem os torcedores pelo prejuízo causado, já que muitas vezes o único lugar que atinge as pessoas é o lado financeiro”, votou o relator.

Os auditores Iuri Engel e Marcelo Vieira destacaram o trabalho investigativo do Grêmio para identificar os torcedores infratores e divergiram do relator aplicando a perda de um mando de campo e multa de R$ 50 mil no artigo 213. Já o auditor Diogo Maia e o presidente em exercício, Carlos Eduardo Cardoso, acompanharam a dosimetria da pena aplicada pelo relator.

“Os fatos narrados são de extrema gravidade. Essa desordem, como reiteradamente dito, não é a primeira em relação ao clube denunciado. Se todo clube, no momento de desestabilidade na competição, tiver esse tipo de conduta, vamos transformar o futebol em um palco de barbárie e guerra. E não é isso que queremos para o nosso futebol. Aqui está patente a caracterização do primeiro parágrafo. De alguma forma temos que tentar dar um freio nisso. Os demais torcedores precisam saber que alguns elementos que estão indo para o estádio estão indo para prejudicar, isso precisa ficar claro na mensagem passada por este Tribunal. Aqueles que vão com soco inglês e pedaços de madeira para brigar, invadir campo, não são torcedores verdadeiros do Grêmio. E por isso acompanho o relator”, votou Carlos Eduardo Cardoso.

Assim, o Grêmio foi absolvido por unanimidade de votos na denúncia com base no artigo 211 do CBJD, e, por maioria dos votos, foi multado em R$ 100 mil e punido com a perda de três mandos de campo no artigo 213, inciso I, §1º do CBJD.

Técnico do Cruzeiro absolvido de forma unânime

Na mesma partida, o treinador do Cruzeiro, Paulo Pezzolano, foi expulso aos 25 minutos do segundo tempo ao receber o segundo cartão amarelo por “persistir em protestar de maneira exaltada contra as decisões da arbitragem com gestos socando o ar seguidamente”. Aos 33 da etapa inicial, o uruguaio foi advertido pela primeira vez por conta das reclamações. 

Após analisar a súmula, a Procuradoria do STJD denunciou o treinador por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem”, conforme o artigo 258 §2º, II do CBJD, que prevê pena de suspensão de uma a seis partidas.

Em defesa ao treinador, o advogado Michel Assef Filho apresentou prova de vídeo durante o julgamento e, depois, solicitou a absolvição do treinador uruguaio por não ter havido desrespeito.

“Foram dois cartões amarelos. Então é importante analisarmos as duas condutas. No primeiro, o árbitro sequer detalha o que foi a reclamação acintosa. Sobre o segundo cartão, o fato foi esse que os senhores viram na prova de vídeo. O árbitro está julgando que aquele soco no ar foi por algo que ele marcou na partida. Mas, não se sabe, ele nem olhou para o árbitro. Expulsar um técnico por causa de um gesto desse, que não houve nenhuma gravidade, é demais. Ele já cumpriu a automática, não há uma infração disciplinar que vossas excelências possam aplicar punição”, disse o advogado.

Entendendo que não houve nenhuma violência ou desrespeito acintoso, o relator Washington Oliveira votou pela absolvição do treinador, sendo acompanhado pelos demais auditores.


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