Habeas corpus ao ex-jogador Edmundo

Habeas corpus ao ex-jogador Edmundo

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Do site do Tribunal de Justiça do Rio.
"A desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu, liminarmente, um habeas corpus em favor do ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, preso por decisão do juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio, que rejeitou a alegação de prescrição e determinou a expedição de mandado de prisão contra Edmundo.

Para a magistrada, houve ilegalidade do ato judicial que determinou a restrição de liberdade, pois o trânsito em julgado (quando não cabe mais recursos) ainda não teria ocorrido. “É de se conferir, por ora, a liberdade ao Edmundo Alves de Souza Neto, com a expedição do alvará de soltura, que deverá ser cumprido”, destacou a magistrada.

O ex-jogador foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três, vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.

No acidente morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota. Ficaram feridas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer.

A sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999.

Processo nº 0029499-44.2011.8.19.0000

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