Inter: eleição pode até terminar na Justiça
Entenda o artigo 36, parágrafo 6º, do estatuto
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O artigo 36, parágrafo 6º, do estatuto do Inter prevê que “o mandato dos dirigentes eleitos do Conselho de Gestão (CG) é de dois anos, permitida uma única recondução.”
A Situação entende que a recondução vale para o mesmo cargo.
Alexandre Chaves Barcellos está cotado para substituir Medeiros.
Barcelos é segundo vice eleito.
Ouvi três ilustres conselheiros colorados, todos advogados.
O artigo, que teve Barcellos como relator, é claro. Os vices eleitos João Patrício Herrmann e o próprio Barcelos não podem concorrer para presidência.
Humberto Busnello e José de Medeiros Pacheco também são vices, mas não eleitos. Estes poderiam concorrer.
Mas, e há sempre um mas em tudo, os três conselheiros ouvidos acham que poderá haver uma “interpretação política” do artigo 36. Obviamente enfrentará contestação da Oposição. A Comissão Permanente de Assuntos Legislativos, Estatutários e Regimentais não tem mais como propor mudança.Se, assim, no condicional, se Alexandre Chaves Barcellos for indicado para substituir Medeiros e seu nome for vetado pela Comissão Eleitoral, a Situação poderá buscar a Justiça para resolver a questão.
Intuição: o futebol ditará o futuro.
Com taça no armário, Medeiros fará seu substituto.