Na Suíça, sem crepe
publicidade
Não deu crepe na Suíça. Para nenhuma das partes. Na visão da desembargadora Lais Helena Nicotti, a decisão “significa que a arguição de incompetência do TAS para julgar a ação proposta pelo SCI poderia ser levantada na audiência inaugural, trazendo provas documentais ou testemunhais. Portanto, não houve vitória alguma do Vitória. Foi um trâmite processual absolutamente normal.” Depois dos fatos, os achismos e achômetros de um leigo.
O TAS, que conhecia a ação, convocaria meio mundo para viajar até Lausanne só para dizer que nada pode dizer? Se o TAS decidir que pode julgar a matéria isto significará que dará um veredito, que não mais remeterá o caso Victor Ramos para ser apreciado no Brasil pelo STJD?
Troquei WhatsApp com o vice-jurídico do Inter, Gustavo Juchem. O clube já esperava por esta manobra do Vitória. Segue a angústia dos colorados. E dos gremistas, por supuesto. O mais dramático de uma decisão é a espera.