Quanto sobra para os clubes da renda de um jogo?

Quanto sobra para os clubes da renda de um jogo?

Quanto sobra para os clubes da renda bruta das partidas válidas por competições coordenadas pelas FGF?

Hiltor Mombach

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Quando sobra para os clubes da renda bruta das partidas válidas por competições coordenadas pelas FGF?
Está tudo discriminado no artigo 81 do "Regulamento Geral de Competições".
O Gre-Nal válido pela 10ª rodada da fase de classificação (Inter 3 x 2 Grêmio) teve 50 mil pagantes para uma renda de brutos R$ 1.731.615,00.
Paga aqui, paga ali e o Inter ficou com líquidos R$ 1.246.549,47.
Ou seja, R$ 500 mil (arredondando) foram para despesas.
A FGF ficou com 173.161,50.
OS CUSTOS

§ 1º - São consideradas despesas normais de jogo as abaixo discriminadas, sendo elas de inteira responsabilidade do Clube mandante do jogo, cujos valores deverão ser repassados a FGF, para a mesma efetuar os respectivos pagamentos, com exceção das letras “b”, “c”,“g” e “l”, cujos valores e taxas serão satisfeitas diretamente pelo Clube mandante aos beneficiários, não cabendo a entidade organizadora do evento, no caso a FGF, qualquer responsabilidade no tocante a todas as despesas elencadas nas letras “a” a “l”.
a) Taxa de Administração da FGF = 10% (dez por cento) sobre o valor bruto do total da renda, quando aplicada.
b) Taxa para o Delegado do jogo, delegado financeiro, supervisores e demais designados pela FGF, eventualmente definida em regulamento específico (REC), e que deverá ser satisfeita até 40 (quarenta) minutos antes do início da partida.
c) Despesas com os árbitros e árbitros assistentes-básico e árbitros de vídeo [os pertencentes ao quadro da FIFA terão direito ao acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) no valor da taxa e os aspirantes à FIFA terão direito ao acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento)] sendo que tais despesas deverão ser satisfeitas até 40 (quarenta) minutos antes do início da partida.
d) 20% (vinte por cento) sobre valor da taxa arbitragem, delegado, delegado financeiro, supervisores e demais designados pela FGF, destinada ao INSS.
e) 5% (cinco por cento) da renda bruta destinada ao INSS e mais 5% (cinco por cento) daqueles clubes que tem parcelamento, recolhidos junto ao INSS.
f) Despesas com bolas da competição.
g) Despesas com pagamento de pessoal identificado como quadro móvel a serviço da partida, devidamente comprovadas justificadas, que não podem ultrapassar 4% (quatro por cento) sobre a renda bruta.
h) Seguro dos espectadores.
i) 5% (cinco por cento) da renda bruta, quando da requisição do estádio pela FGF.
j) 3% (três por cento) da renda bruta, indenização desgaste material
elétrico - jogos noturnos.
k) Custo dos ingressos solicitados para o jogo.
l) Despesas com o EXAME ANTI-DOPING, quando não houver disposição contrária em Regulamento Específico (REC), e quando não for determinada pela FGF, conforme o Artigo 17 desse Regulamento.
m) Despesas com médicos, enfermeiros e ambulância.


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