Times cariocas não devem pagar direitos autorais por uso de hino

Times cariocas não devem pagar direitos autorais por uso de hino

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Adalberto Aquino chama minha atenção para a seguinte matéria.
Está em www.efratamusic.com.br
Texto: Marcos Bin
Publicado em: 15-06-2007
Uma decisão da Justiça favorável ao Fluminense beneficiou também outros clubes cariocas
O hino de um time faz parte de seu patrimônio cultural e o seu uso deve ser baseado na lei de direitos autorais vigente à época da composição. O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que deu ganho de causa ao Fluminense Futebol Clube numa ação movida contra a Editora e Importadora Fermata do Brasil.
Em 2002, a empresa - que também detém os direitos sobre os hinos dos outros três grandes clubes cariocas (Flamengo, Vasco e Botafogo), além do América - contestou a utilização da música em uma campanha publicitária sobre o centenário do Tricolor, feita sem autorização.
O advogado do clube, Gustavo Piva, alegou que a cobrança pode ser aplicada a terceiros, mas não ao próprio Fluminense, pois a obra foi utilizada pelo time ao longo de 60 anos. Já o tribunal reconheceu que o hino está associado ao patrimônio cultural do clube e entendeu que houve permissões entre as partes: de um lado, o Fluminense foi autorizado a utilizar o hino, e de outro, autorizou o uso de seu nome.
Os cinco hinos foram compostos por Lamartine Babo na década de 1940. Na defesa do Fluminense, Gustavo Piva sustentou que, na época, a lei não previa que contratos de licença de direitos autorais se dessem por escrito.
"É uma decisão que beneficia não só o Fluminense, mas todos os outros grandes clubes do Rio de Janeiro, pois reconhece que eles podem usar os hinos que levam os seus nomes de forma institucional sem violar direitos de terceiros", afirmou o advogado, em depoimento publicado no site Consultor Jurídico.
Em 1953, dez anos antes de falecer, Lamartine Babo vendeu o catálogo para a Rio Musical Ltda., que o transferiu para a Fermata do Brasil em 1996.

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