Comissão da verdade e os tais dois lados
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Segundo o historiador Thomas Skidmore, em “Brasil, de Castelo a Tancredo”, Costa e Silva foi acusado pelo general Moniz Aragão “de obter favores para seus parentes”. O ditador ficou fulo com o seu ministro do Exército, Lira Tavares, que não soubera manter a disciplina da tropa. Aragão, que era chefe do Departamento de Provisão Geral do Exército, perdeu, depois da sua carta-bomba, o cargo. Assim se constrói uma imagem.
Os defensores da ditadura adoram criticar a Comissão da Verdade por ela não investigar os "dois lados" do que aconteceu durante o regime militar.
É uma asneira ideológica reproduzida para confundir.
A Comissão da Verdade não tem poder de punição.
Mas poderá, quem sabe, levar a uma revisão da Lei da Anistia, o que permitiria o julgamento dos agentes de Estado, torturadores, jamais incomodados.
Por que os resistentes à ditadura teriam de ser julgados duas vezes?
A verdade é esta: eles foram julgados pela justiça militar.
Deixemos de lado os exilados, os suicidados e os desaparecidos.
Fiquemos só com julgados.
Punição não faltou.
A ignorância não pode ser argumento.
Na apresentação ao livro "Como eles agiam - os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política", do historiador Carlos Fico, Jacob Gorender observa: "Com os dados hoje disponíveis, pode-se estimar que cerca de cinquenta mil pessoas tiveram, no período ditatorial, a experiência traumática da passagem pelos "porões" e, destas, não menos de vinte mil foram submetidas à violência da tortura. Nos cerca de oitocentos processos por crimes contra a segurança nacional, e encaminhados à Justiça Militar, figuraram onze mil indiciados e oito mil acusados, resultando em alguns milhares de condenações".
Carlos Fico disponibiliza um anexo de uma fatia dos julgamentos:
Crimes contra a segurança nacional. Número de denunciados, absolvidos ou condenados em primeira instância, cujas sentenças foram examinadas pelo Supremo Tribunal Militar através de recursos de apelação – 1970/1973
Artigo | crime | denunciados | absolvidos | condenados |
43 | Organizar entidade subversiva | 211 | 142 | 69 |
27 | Assaltar banco | 209 | 36 | 173 |
14 | Integrar entidade subversiva | 178 | 80 | 98 |
28 | Assalto, sequestro, terrorismo | 130 | 55 | 75 |
45 | Propaganda subversiva | 114 | 72 | 42 |
46 | Usar armas privativas das FA | 60 | 48 | 12 |
42 | Organização militar ilegal | 32 | 23 | 9 |
25 | Provocar guerra revolucionária | 30 | 6 | 24 |
39 | Incitar subversão | 23 | 23 | – |
33 | Violência contra autoridade | 20 | 8 | 12 |
34 | Ofender autoridade | 20 | 19 | 1 |
16 | Propagar notícia falsa | 19 | 14 | 5 |
23 | Implantar ditadura | 17 | 17 | - |
24 | Insurreição armada | 14 | 13 | 1 |
47 | Apologia do crime | 9 | 6 | 3 |
41 | Perturbar reuniões oficiais | 5 | 4 | 1 |
36 | Ofender presidente da República | 4 | 4 | - |
17 | Falsificar prova | 2 | - | 2 |
21 | Ofender presidente estrangeiro | 2 | 2 | - |
48 | Fuga de presos | 2 | 1 | 1 |
44 | Ultrajar bandeira nacional | 1 | 1 | - |
totais | 1.102 | 514 | 528 |
Crimes contra a segurança nacional em 1974
Réus julgados: 234
Aguardando julgamento: 359
Absolvidos: 149
Condenados: 47
Outros resultados: 38
Condenados por crimes contra a segurança nacional em 1974 segundos os artigos dos decretos-leis respectivos
Decreto-lei | artigo | condenados |
314/67 | 12 | 1 |
36 | 2 | |
25 | 1 | |
510/69 | 37 | 1 |
25 | 2 | |
898/69 | 8 | 8 |
11 | 11 | |
18 | 18 | |
27 e 50 | 3 |