Como FHC bloqueou investigações

Como FHC bloqueou investigações

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Um leitor me envia um material aparentemente árido, mas que merece ser lido como um romance.

Itamar mandou investigar.

FHC mandou parar.

Será que vai acontecer de novo?

*

DECRETO ITAMAR FRANCO

 


 










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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos











Cria Comissão Especial, com âmbito de atuação na Administração Pública Federal direta e indireta, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição.

        DECRETA:

        Art. 1° Fica constituída Comissão Especial, com âmbito de atuação na Administração Pública Federal direta e indireta, com a finalidade de:

        I - prestar ao Congresso Nacional, de modo especial à Comissão Mista Parlamentar de Inquérito do Orçamento, a colaboração necessária para a realização de quaisquer diligências ou procedimentos investigatórios junto a Órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta;

        II - realizar, quando julgar conveniente, diligências e investigações a propósito de fatos, atos, contratos e procedimentos de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta;

        III - determinar a suspensão de procedimentos ou a execução de contratos, sob suspeita de lesão ao interesse público;

        IV - recomendar a instauração de auditorias, de sindicância e de inquérito administrativo, acompanhando os respectivos trabalhos;

        V - propor ao Presidente da República a adoção de providências, inclusive de natureza legislativa, com o objetivo de corrigir ou coibir fatos ou ocorrências contrárias ao interesse público;

        VI - articular os procedimentos da Administração Pública com o Tribunal de Contas da União e com o Ministério Público Federal.

        Art. 2° Para o desempenho das suas atribuições, poderá a comissão instituída por este Decreto:

        I - requisitar, em caráter irrecusável e para atendimento em regime prioritário, servidores ou empregados de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal;

        II - requisitar, em caráter irrecusável e para atendimento em regime prioritário, informações e documentos a órgãos e entidades da Administração Pública Federal;

        III - providenciar representações e requerimentos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, para a instauração de procedimentos judiciais ou a obtenção de informações e documentos de entidades do setor privado.

        § 1° Os servidores e empregados requisitados na forma do inciso I serão considerados, para todos os fins de direito, como em efetivo exercício do cargo ou do emprego, não podendo sofrer prejuízo de qualquer direito, vantagens ou remuneração.

§ 2° A comissão será responsável pela guarda, conservação e, quando for o caso, também pelo sigilo dos documentos e informações que lhe foram fornecidos.

        § 3° Os órgãos e autoridades da Administração Pública Federal, de modo especial da Advocacia-Geral da União, das Secretarias de Controle Interno e dos Conselhos Fiscais ou órgãos equivalentes, prestarão à comissão, com prioridade, o apoio e a colaboração requisitados.

        Art. 3° A comissão será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e integrada por cinco membros, nomeados pelo Presidente da República.

        § 1° O Presidente da comissão poderá constituir grupos de trabalho, sob sua coordenação ou de membro da comissão.

        § 2° Aplica-se aos membros da comissão e aos integrantes dos grupos de trabalho, a que se refere o parágrafo anterior, nomeados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal, o disposto no § 1° do art. 2°.

        Art. 4° O regimento da Comissão Especial, aprovado pelo Presidente da República, disporá sobre o seu funcionamento, as atribuições do seu Presidente e dos seus membros, bem como sobre os grupos de trabalho.

        Art. 5° A Comissão Especial apresentará relatórios ao Presidente da República, trimestralmente ou quando solicitados.

        Art. 6° Para desempenho das suas atribuições e a realização dos seus trabalhos, a Comissão Especial contará com o apoio administrativo e de recursos da Secretaria-Geral da Presidência da República e da Secretaria da Administração Federal, conforme instruções dos respectivos titulares.

        Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 6 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Mauro Motta Durante 
Romildo Canhim


Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1993.


 

DECRETO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

 


 










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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos











Extingue a Comissão Especial criada pelo Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° Fica extinta a Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.001, de 6 de dezembro de 1993.

        Art. 2° O acervo documental proveniente de diligências e investigações realizadas pela Comissão fica sob a guarda do Ministério da Justiça.

        Art. 3° Os procedimentos sobre diligências e investigações, a propósito de fatos, atos e contratos, relativos a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta integram as competências da Secretaria Federal de Controle do Ministério da Fazenda.

        Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1996

 


NOTÍCIAS DA FOLHA


São Paulo, quarta-feira, 23 de agosto de 2000 http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/images/brasil.gif


FHC abortou comissão ao assumir



DA SUCURSAL DE BRASÍLIA 

Assim que assumiu a Presidência da República, o presidente Fernando Henrique Cardoso extinguiu a CEI (Comissão Especial de Investigação) criada por Itamar Franco para apurar denúncias de irregularidades no governo federal.
A comissão foi extinta deixando sem conclusão pelo menos 15 inquéritos.
"Eu fico indignado com esse governo. Lança um código de ética depois de seis anos de mandato e depois de ter extinguido a CEI, formada para combater a corrupção no governo federal", afirmou Itamar Franco, atualmente no cargo de governador do Estado de Minas Gerais.
O governador disse que tentou obter informações ontem em Brasília sobre os trabalhos da comissão. "O funcionário que me atendeu disse que os dados eram sigilosos", afirmou.
A CEI era formada por sete pessoas de diversos segmentos sociais, juristas, empresários e ex-ministros de tribunais superiores. Na época, Itamar deu carta branca ao grupo para investigar qualquer área do governo.
Durante sua existência, a CEI recebeu mais de duas mil denúncias.
A comissão apurou, por exemplo, que o DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) pagava 40% a mais por obras de recuperação e construção de estradas. A CEI sugeriu a revisão da tabela de preços do DNER além da revisão de 657 contratos.
Itamar, então ainda no cargo de presidente da República, entregou o relatório das irregularidades no DNER ao então procurador-geral da República, Aristides Junqueira, e em seguida ao presidente eleito, Fernando Henrique Cardoso.
A comissão levantou outras irregularidades. No Ministério da Educação, ficou inconcluso um levantamento sobre superfaturamento em Caics (Centros de Apoio Integral à Criança).

Já no Ministério da Saúde, ficou por ser concluída a investigação de irregularidades na liberação de medicamentos
.

Orçamento
A CEI, criada em fevereiro de 94, tinha o objetivo de fiscalizar, prevenir e combater a corrupção no Poder Executivo.
A comissão nasceu após a CPI do Orçamento. O interesse imediato do governo era investigar as ligações entre a máquina administrativa do Executivo e o Congresso.
O grupo era coordenado pelo ministro da Administração Federal, Romildo Canhin. Além de investigar, a CEI também propunha medidas ao presidente da República, que poderia acolhê-las ou rejeitá-las.
"Se o presidente estava tão preocupado com a corrupção no governo, porque extinguiu a Comissão Especial de Investigação?", questionou o governador Itamar Franco. "Esse código de ética lançado anteontem é um código de imoralidade", afirmou Itamar.
(DANIELA NAHASS)


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 São Paulo, terça-feira, 27 de dezembro de 1994

 Itamar deixa punição de fraudes para FHC

 LUCAS FIGUEIREDO; WILLIAM FRANÇA

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

 O presidente Itamar Franco vai deixar para o próximo governo a decisão sobre a punição de empreiteiras e de funcionários públicos envolvidos em desvio de verbas no DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem).

A CEI (Comissão Especial de Investigação) entregou ontem um "relatório final" –mas ainda não concluso–, sobre as irregularidades na administração federal.

A principal orientação desse documento em relação às empreiteiras não foi acatada pelo governo.

A CEI havia sugerido a revisão da tabela de preços do DNER, que estaria com um sobrepreço de 40%, e a renegociação de todos os 657 contratos do órgão.

Itamar entregou, sem ler, o relatório ao procurador-geral da República, Aristides Junqueira, e em seguida ao presidente eleito, Fernando Henrique Cardoso.

Logo em seguida, Itamar disse que "se o relatório tivesse sido concluído e apontasse os caminhos para a punição, não hesitaria em punir". Completou dizendo que não tem "nenhum compromisso com empreiteiras".

A maior dúvida é quanto à continuidade das investigações. FHC ainda não se pronunciou sobre o destino dos processos nem se a comissão continua a existir na forma como é hoje, com sete conselheiros escolhidos na sociedade civil.

Segundo a CEI, 200 denúncias foram deixadas de ser analisadas por falta de tempo e boa vontade de alguns setores do governo.

"Priorizamos as denúncias ligadas à CPI do Orçamento", disse o ministro da Administração Federal, Romildo Canhim, presidente da comissão.

As investigações mais complexas estão na área do Transporte, especialmente as ligadas ao DNER. Dos dez processos iniciados no órgão, somente dois foram concluídos e sugeriram o seu arquivamento.

Essa decisão, referendada pelo ministro Bayma Denys (Transportes), não foi aceita pela CEI. A comissão devolveu os processos o que gerou uma crise entre Denys e Canhim. A comissão esperava que Itamar decidisse ontem pela revisão dos contratos e da tabela de preços, o que não aconteceu.

A CEI também já havia entregue ao presidente e ao ministro da Fazenda, Ciro Gomes, relatório sobre a remessa ilegal de divisas ao exterior, que teria chegado a US$ 23 bilhões entre 90 e 93.

A Folha apurou que o dossiê relaciona a cumplicidade do Banco Central na evasão. Segundo o estudo, o banco estaria fazendo "vistas grossas".

A comissão também entregou a Itamar o "Livro Branco da Corrupção" –40 páginas sigilosas com um mapa detalhado da corrupção no Executivo.

 

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