Duplo Noronha

Duplo Noronha

Presidente do STJ parece julgar conforme a capa do processo

publicidade

       João Otávio Noronha preside o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como desembargador que se preze, usa e abusa do latim para as despesas de conversação. Como diria a galera, tipo fumus comissi delicti. Saca? Lero para impressionar a plebe. O presidente Jair Bolsonaro já disse ter sentido amor à primeira vista pelo preclaro magistrado. O homem tem arroubos humanitários. Num deles, mandou o tal Queiroz para casa, tirando-o do repouso em Bangu 8, por ser do grupo do risco da covid-19. De quebra, concedeu habeas corpus à mulher do presidiário, que estava foragida. Do latim para o francês: du jamais vu. Nunca se tinha visto tamanha generosidade. O juiz sustentou que ela deveria “dispensar as atenções necessárias” ao marido doente.

 

      Leitura patriarcal do mundo contemporâneo? Machismo disfarçado de humanitarismo? Ou o contrário? Noronha parece não se importar muito com a coerência. Provocado pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos para estender o benefício dado a Queiroz a todos os presos em condições equivalentes, ou seja, do grupo do risco e sem crimes violentos ou representando grave ameaça à sociedade, Noronha refugou. O humanitarismo desapareceu. Escondeu-se atrás de considerações formais que havia ele mesmo desconsiderado antes. Alegou que os reclamantes se amparavam em afirmações genéricas sobre a “situação calamitosa” dos presídios. Como observou o colunista de O Globo, Bernardo Mello Franco, para tirar Queiroz da cadeia, João Otávio Noronha havia recorrido ao mesmo tipo de generalidade: “presídios cheios”, “casas de detenção lotadas” e “higiene precária”. Uau!

      A linguagem do coletivo de advogados não deve ter deixado o magistrado feliz. Falava-se em violação do “direito à igualdade” e na inadequação de “beneficiar apenas alguns investigados e réus ricos, amigos de poderosos”. Noronha vê-se certamente como um julgador neutro, que não olha a “capa do processo”. Ao longo desta interminável pandemia, ele rejeitou 700 pedidos de prisão domiciliar. Mandou 19 pessoas para casa, entre as quais o felizardo Queiroz. Vale sentir a cadência literal do raciocínio do togado: “Cumpre destacar que a falta de demonstração concreta dos riscos inerentes a cada um dos pacientes, bem como a alegação genérica de que os estabelecimentos prisionais estão em situação calamitosa, inviabilizam a análise restrita aos requisitos do fumus comissi delicti e do periculum in libertatis". O latinório significa comprovação de crime e autoria e perigo na soltura. Em português, fica simplório demais.

      Moral da história: especialistas viram imoralidade na decisão. Vulgo compadrismo. Eloísa Machado, da FGV Direito São Paulo, citada por Mello Franco, meteu o pé na porta. “É um descalabro. Isso põe na lona a credibilidade do ministro. Ele negou a liminar porque os demais presos não são Queiroz”. No Esfera Pública, na Rádio Guaíba, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, preferiu não julgar o colega alegando que seria antiético posicionar-se sobre o assunto. O leigo fica com esta modesta hipótese: a justiça pode ser seletiva.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895