Fim de jogo para Dilma

Fim de jogo para Dilma

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Na sexta, o Senado deu mais um passo para afastar a presidente Dilma, que cairá abatida por um pretexto turbinado por um sofisma: as pedaladas. Diante do argumento de que muitos pedalaram antes, o defensor do impeachment responde: “Não é porque não se condenou antes que se tem de continuar não punindo quem comete crimes”. Sofisma. Não se condenou antes por que não havia crime. A conduta de pedalar não era criminalizada. Nem quando Dilma pedalou. O novo entendimento é posterior aos seus atos. O leitor pode usar o argumento de sempre para acusar os suspeitos de sempre: a matéria é para especialistas.

Kiyochi Harada é jurista, professor e membro do conselho jurídico da Fiesp. Publicou 26 livros jurídicos, entre os quais Direito Financeiro e Tributário. Não parece suspeito de comunismo. Em abril, em entrevista, ele decepcionou seus patrões ao dizer: “Estão confundindo crime de responsabilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O crime de responsabilidade, que é a base para gerar um processo de impeachment, pressupõe atentado à Constituição, ao livre exercício dos demais poderes, à probidade na administração, à lei orçamentária e ao cumprimento de ordem judicial”. Segundo ele, as pedaladas ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não a lei orçamentária. O homem navega nas entrelinhas dos aspectos técnicos.

Bateu de primeira sobre pedaladas: “Se considerarmos que é uma operação de crédito, o que eu discordo, seria apenas uma violação ao artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não seria um atentado à Constituição e nem à lei orçamentária. Ou seja, não é motivo de impeachment. Toda infração à Lei de Responsabilidade Fiscal enseja crime comum, e crime comum cometido por presidente começa no STF, não tem que começar na Câmara. Por incrível que pareça, esse artigo 36 da LRF é atípico, não tem pena prevista. Não prevê nem o pagamento de multa administrativa. Pedalada não tem nada a ver com crime de responsabilidade”. Por que não foi levado a sério?

Não interessava.

Foi ainda mais direto para explicar a confusão: “O pedido de impeachment foi feito por um penalista. No caso da lei orçamentária, é imprescindível a entrada de um especialista em direito financeiro e direito orçamentário, que estuda crédito público, despesa pública, receita pública e orçamento”. Atacou a ideia de que houve operação de crédito: “Estão confundindo com uma operação de crédito porque estão considerando que o destinatário da unidade orçamentária é a credora, mas a credora é a Nação, é a sociedade. Os recursos orçamentários ficam concentrados no Tesouro Nacional e são disponibilizados à medida da necessidade e dentro da programação. Se a unidade não fez a programação, não faz jus ao recebimento. A União não deve um tostão a quem quer que seja. Ninguém é credor”. Falou ao vento. Favorável a novas eleições, detonou outros pretextos da operação impeachment.

Tarde ou cedo demais. Dilma chega ao fim do jogo. Voltará? Dificilmente. Que argumento apresentar para reverter um voto de desconfiança no presidencialismo parlamentarista brasileiro? Dilma terá até 180 dias para pensar: “como foi possível perder assim?”

Como foi possível tomar uma rasteira dos seus aliados?

 

 

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