Franqueza que incomoda

Franqueza que incomoda

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      Falando francamente, o Brasil foi vítima de um golpe. É o que eu penso. É que sugerem jornais estrangeiros. O New York Times até me cita. Não passa de um jornal americano comunista.

Sugere que a pena para Dilma é desproporcional. Pensa como eu. Idiota!

Um golpe, ao mesmo tempo, de novo e velho tipo.

Novo pelas razões sabidas: ao vivo pela tevê, com ritual aprovado pelo STF, simulação de direito de defesa e votação no Congresso Nacional. Velho porque segue o princípio de sempre: a conveniência. No caso, a conveniência do “isso não vem ao caso” e do “neste caso...”. A conveniência do “isso não vem ao caso” permitiu a seletividade nas investigações em relação a uns e não a outros e o julgamento de certas ações antes de outras. A conveniência do “neste caso” abriu caminho para que neste caso, de crise econômica grave e de insatisfação com o governo Dilma, fosse possível adaptar à Constituição aos desejos daqueles que sonhavam com outro governo.

A Constituição é clara quanto à necessidade de crime de responsabilidade para afastamento de presidente da República. Juristas sabe disso, mas, neste caso, pragmaticamente, saltam de um assunto para outro e encobrem a falta de prova com a situação geral do país, o tal “conjunto da obra” e outras trapaças argumentativas. Neste caso, toma-se como pretexto o caso das pedaladas e dos decretos suplementares, mas condena-se pela corrupção, que a mídia vende para o povo, na base do “ela não podia não saber”, como sendo de responsabilidade direta da presidente. Não vem ao caso que não haja demonstração de que Dilma tinha ciência dos atos cometidos por outros. Neste caso, condena-se pelo suposto bem geral da nação.

Não vem ao caso que a Constituição não diga literalmente ser impossível recorrer ao STF em relação ao mérito em julgamento no Senado. Neste caso, o recurso é impossível por três razões: a maioria dos ministros do STF não tem interesse em aceitar recurso; os juristas defensores do golpe como impeachment entendem, por conveniência, que a Constituição não permite esse recurso; a mídia e os adversários da presidente Dilma acham que, neste caso, é melhor assim. Nada impediria o STF de acolher recurso do mérito se o colegiado dos 11 deuses que mandam no país assim o quisesse. Eles encontrariam na Constituição, por interpretação, justificativa para isso. Não vem ao caso que a impossibilidade de recurso, assim como a de realizar novas eleições, esteja apenas respaldada em juízos políticos. Neste caso o político engoliu o jurídico e deu pra bola.

A ideia de que um corpo técnico seria capaz de dizer juridicamente se houve ou não crime de responsabilidade cai por terra. Não passa de uma ilusão positivista anacrônica. Não vem ao caso que, tudo tendo um limite, no caso de aspectos jurídicos, o limite deveria ser o STF. Neste caso, “para que o país possa andar”, “para não se correr o risco de ter Lula como candidato”, “para não cair na rede da Marina”, “para dar uma oportunidade ao Temer”, o mais conveniente é forçar a interpretação da Constituição ou fechar os olhos diante da ausência de provas do crime de responsabilidade. Afinal, para implantar o projeto de Temer, só chegando ao poder pela vida indireta. Não vem ao caso lembrar que neste caso, com o programa Uma ponte para o futuro, ninguém ganharia uma eleição no Brasil. Ou estou enganado? Isso pode acontecer.

Só não pode o New York Times me citar.

Aí é coisa de panfleta comunista ianque.

 

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