Histórias de lotação

Histórias de lotação

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JORNALISTA:  JUREMIR MACHADO DA SILVA,
CONTERRANEO DE PALOMAS .

Sou o coordenador do movimento criado na Associação ASALA do Bairro Restinga, "LOTAÇÃO NO BAIRRO RESTINGA JÁ ", estamos lutando junto ao Prefeito e Vereadores de POA por direitos iguais aos demais bairros de POA, em 08 de janeiro de 1998 foi aprovado pela Câmara de Vereadores está LEI N° 8.124  Linha de Lotação para os Bairro Restinga e Paeque dos Maias, sancionada pelo Prefeito da época, no bairro Parque dos Maias já foi colocado Lotação, e no nosso Bairro passaram 13 anos nada de lotação.

Porto Alegre 24 de julho de 2003 também foi aprovado pela Câmara de Vereadores um projeto de seletivo de 30 a 35 Lugares para o Bairro Restinga, tambem sancionada pelo Prefeito da época, uma empresa do interior entrou na justiça questionando o edital da nossa Lotação ate hoje estamos esperando.

Na época transportadores pelo modal Lotação presentes durante votação na Câmara nos afirmaram que este tipo de lotação não iria acontecer, e que se fosse aprovado Lotação de 21 Lugares eles colocariam no outro dia, no momento pensei na comunidade que teria um transporte com mais lugares, ate hoje  minha comunidade  esta sofrendo minha desinformação.

JORNALISTA: JUREMIR MACHADO DA SILVA você nem imagina minha desilusão ao chegarmos na Câmara de Vereadores semana passada e ver mais uma vez, alguns Vereadores junto com o Sec. Da EPTC Vanderlei Cappellari armando esta falsa de Seletivo de 38 Lugares para nosso Bairro, tenho certeza que também desta vez vamos esperar mais alguns anos para termos nossa Linha de Lotação.

Já mandamos e-mail para o Prefeito Fortunati e Secretario Vanderlei Cappellari que no momento nos só queremos uma Linha de Lotação de 21 lugares.
Claro que se os mesmo queiram colocar uma Linha de ônibus da Carris  vamos ficar muito feliz, pois nossa comunidade vem aumentando a cada dia.

JORNALISTA JUREMIR MACHADO DA SILVA segue o e-mail que o Sec. Vanderlei Cappellari envio me ao ser questionado sobre o modal de Lotação com 38 Lugares.
Queremos sim um transporte ágil de Lotação com 21 Lugares para nossa comunidade, perguntamos porque as Lotação já estão chegando ate a Hípica, será que nos estamos em outro Município, ou e discriminação sobre um povo que só quer ter os mesmos direitos dos demais Bairros de Porto Alegre.

Por favor nos ajude nesta luta que já dura 13 anos,  aceite um forte abraço desta Comunidade do Bairro Restinga, contato Fone 91053968 – 97607573, atenciosamente Cesar Ribeiro.

ATENÇÃO ESTE  E-MAIL ABAIXO QUE  RECEBI DO SEC. DA EPTC VANDERLEI CAPPELLARI.

Prezado Presidente Ribeiro
(1)Inexiste, atualmente, qualquer disposição legal que limite o acúmulo das funções de motorista e cobrador. Tanto o é que diversos municípios do país implantaram tal procedimento em seu serviço público de transporte, seja ele coletivo (como, por exemplo, no caso de São Paulo) como no seletivo (ônibus executivos de Cachoeirinha, Gravataí, etc.).

O transporte seletivo por Lotação porto-alegrense sempre operou com a característica da inexistência da figura do cobrador, desde sua instituição no ano de 1976, por meio da Lei nº 4.187/1976.

(2) Verifica-se, é verdade, a existência de projetos de lei na Câmara dos Deputados, tencionando limitar o rol de atividades desenvolvidas pelos motoristas do transporte coletivo, conforme breve síntese que apresentamos:

- PL 6852/2010: de autoria do Deputado Vicentinho (PT/SP), pretende vedar ao motorista a função de cobrar a tarifa dos passageiros do transporte coletivo (vide art. 4º do referido PL 6852/2010, anexo). Foi apensado ao PL 6648/2009.

- PL 6648/2009: de autoria do Deputado Neilton Mulim (PR/RJ), pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, acrescendo o art.  252-A, segundo o qual constituiria infração, passível de multa, o fato do condutor do veículo de transporte coletivo exercer a função de cobrador.

Perceba-se que tais projetos são uma reação às recentes inovações introduzidas em diversas cidades brasileiras, mediante as quais poderiam ser suprimidos empregos como cobrador – o que é bastante diverso da realidade do modal Lotação, no qual tal função nunca existiu.

(3) De qualquer forma, tratam-se, até o momento de meros projetos, pendentes de sanção e publicação, não havendo, por ora, não há norma que vede a implantação da Lotação Especial nas características apresentadas no projeto de lei que será remetido para a sanção do Sr. Prefeito Municipal (veículos para até 38 passageiros)

(4) Caso venha a ser publicada a lei federal, todavia, há de se discutir se, no Sistema de Transporte porto-alegrense, ela atingirá o transporte seletivo (incluído o Lotação) ou, tão somente, o transporte coletivo.

Isto porque não é pacífica a inserção do transporte seletivo (que é o caso da lotação) dentro do transporte coletivo (que se caracteriza por ser um transporte de massa e, a nosso ver, em vias terrestres abrange o transporte por ônibus e o metrô).

Ou seja, conforme a classificação a ser dada ao transporte por lotação, é possível que a ele não se aplique eventual vedação dada pelos projetos de lei em trâmite na Câmara dos Deputados.

(5) A título de apontamento para análise futura, entendemos, ainda, que o tipo de veículo utilizado para o serviço (conforme especificações da Resolução Contran nº 316/2009) poderá, em tese, influenciar na incidência, ou não, do PL Federal em questão:

Veículos tipo M2 (mico-ônibus): destinados ao transporte de mais de 08 passageiros, apresentando Peso Bruto Total – PBT inferior a 05 toneladas.
Veículos tipo M3 (ônibus) destinados ao transporte de mais de 08 passageiros, apresentando Peso Bruto Total – PBT superior a 05 toneladas.

Na hipótese de ser pertinente a distinção para fins de afastamento da incidência da norma federal, nos parece que a controvérsia poderia ser solucionada mediante a utilização, na Categoria Especial da Lotação,  de veículo com PBT inferior a cinco toneladas, qual seja o microônibus, tomando-se o cuidado de, nas fixações editalícias do procedimento licitatório, não apontar a utilização de veículo com peso superior ao referido, vedando, assim, o ingresso de ônibus no modal.
Atenciosamente

Vanderlei Cappellari  - mat. 82950
Sec. da Mobilidade / Presidente EPTC
EPTC - Empresa Pública de Transporte e Circulação

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