O fim de uma prisão inconstitucional
A libertação de Lula respeita a norma escrita
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O STF teve a ousadia de respeitar o inciso LVII do artigo 5ª da Constituição Federal de 1988. Uma decisão revolucionária e corajosa.
De quebra, respeitou também o artigo 283 do Código de Processo Penal.
Lula ficou 580 dias preso inconstitucionalmente.
O STF pode muito, mas não deve poder tudo.
A ministra Rosa Weber lembrou isso em seu voto: "O STF é guardião do texto constituicional, não o seu autor". O autor é o constituinte, que fixou a culpa só depois do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
De 1988 a 2009 o STF desrespeitou a Constituição.
Seguiu a Carta Magna de 2009 a 2016.
Voltou a desrespeitá-la de 2016 até a última quinta-feira.
Por 6 a 5, num julgamento histórico, dobrou-se à vontade do constituinte.
Numa tradição de direito positivo, como ignorar a norma escrita?
Malabarismos foram feitas para inventar teses sem fundamento.
A CF é um rio de águas claras: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Se não é culpado, não pode estar preso.
Salvo prisão cautelar.
A liberdade de Lula escancara uma inconstitucionalidade garantida pela corte suprema em nome das consequências desejadas por ministros.
O lema agora é: a lei acima de tudo, a Constituição acima de todos.
O resto é ideologia.