Quem poderia votar e ser votado na república constitucional dos farroupilhas?

Quem poderia votar e ser votado na república constitucional dos farroupilhas?

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Mais um fragmento de "História regional da infâmia"



O capítulo 7º do projeto de constituição farroupilha especifica quem não poderia votar nas assembleias paroquiais, responsáveis pelas eleições primárias que deviam escolher os “cidadãos ativos” aptos a votar para senador: religiosos, soldados, anspeçadas e cabos do Exército de Linha, analfabetos, religiosos vivendo em claustro, “criados de servir, em cuja classe não entram os guarda-livros, os primeiros caixeiros das casas de comércio e os administradores das fazendas rurais e fábricas” e os que não tiverem de renda anual de cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou emprego. O povo estava excluído. Obviamente quem não podia votar nas assembleias paroquiais não podia ser eleito nem votar para a escolha de autoridades locais ou nacionais.

Para deputados, senadores e Conselheiros de Estado não podiam votar os que não tivessem “de renda anual duzentos mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou emprego”. Nem, observe-se como desaba o pretenso igualitarismo farroupilha, os libertos. Tampouco os criminosos “pronunciados em qualquer processo criminal”. Pobres, libertos e criminosos integravam a categoria dos excluídos do voto. Não podiam ser eleitos deputados os menores de 25 anos, “os que não tiverem trezentos mil réis de renda”, os estrangeiros naturalizados e “os que não professarem a religião do Estado”, segundo o artigo 5º, a religião Católica Apostólica Romana, podendo as demais serem praticadas em privado, mas “sem forma alguma exterior de templo”. Só poderiam ser eleitos senadores os cidadãos rio-grandenses maiores de 35 anos e com renda anual de no mínimo 600 mil réis (art. 39, 4). Mesmo para ser “diretor” municipal (prefeito nomeado) o cidadão deveria ter renda mínima anual de quatrocentos mil réis.

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