Sartori: aumentar tributos não é a solução

Sartori: aumentar tributos não é a solução

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Abel Henrique Ferreira*

 

Alguns governantes acham que achincalhar os servidores públicos e aumentar os tributos estaduais irão resolver os problemas estruturais do Estado. Em trinta anos de governo pós-1964 tivemos oito governos, todos de oposição ao antigo regime, sendo que quatro deles foram e estão sendo administrados diretamente pelo PMDB, e podemos perguntar: o que foi feito pelo Estado? Não foi cumprido nada daquilo que era apregoado quando oposicionistas. Agora a atual gestão assume com um discurso catastrófico de que o Estado está quebrado e que a solução, além de culpar os servidores públicos, é o aumento das alíquotas dos Impostos, principalmente as do ICMS.

A um partido que direta ou indiretamente está participando dos governos do Estado há mais de 20 anos, nos últimos 30 anos, não é possível aceitar que não conhecessem a situação financeira do Estado e que não tivessem planos para resolvê-la e para alavancar a economia gaúcha. Ao contrário, essas equipes técnicas que estão por trás desse governo, são as mesmas dos últimos 20 anos e pelo jeito pouco evoluíram, pois, os remédios recomendados são os mesmos, aumento de tributos e desvalorização dos servidores públicos, principalmente daqueles que atendem às necessidades essenciais da sociedade menos favorecida e daqueles servidores públicos que desempenham as atividades essenciais de Administração Tributária, na forma da Constituição Federal. O aumento dos tributos apenas irá onerar a sociedade como um todo e aos bons contribuintes em especial, aumentando a concorrência desleal. O mau contribuinte, aquele que cobra o imposto dentro do preço cobrado do consumidor e não o repassa ao erário estadual não será afetado, pois com mais vantagens continuará a praticar a evasão fiscal, prejudicando o bom contribuinte e a sociedade como um todo.

Como resolver? Dando autonomia financeira e administrativa à atual subsecretária da Receita Estadual, a exemplo de diversos Estados brasileiros, e de países mais desenvolvidos. Com essa autonomia o órgão da Receita Estadual teria poder para examinar todos os benefícios fiscais praticados pelo Estado e avaliar se estando atendendo aos objetivos para que foram criados, sugerindo ao governo a manutenção daqueles de interesse do Estado e propondo a extinção daqueles que não são mais de interesse do Estado, como a redução de 50% na base de cálculo das joias. Além disso teria espaço para propor ao governo novos benefícios fiscais que fossem de interesse do Estado, como aqueles que buscassem trazer para o Estado a produção e a comercialização de produtos que são adquiridos e que são oriundos de outros Estados ou de outros países. Essa nova Administração Tributária teria inclusive tecnicamente possibilidade de informar ao governo mercadorias e serviços que deveriam ter suas alíquotas ou bases de cálculos aumentadas ou diminuídas. Essa seria uma mudança estrutural que poderia beneficiar as finanças do nosso Estado. Não podemos de forma simplista apenas aumentar os tributos, devemos sim é mostrar um leque de alternativas à sociedade, e aí após uma ampla discussão escolhermos a ou as alternativas que melhor atendam às necessidades do Estado.

FUNÇÕES DO ESTADO E O SERVIDOR PÚBLICO:

 

As Constituições Federal e Estadual atribuem ao Estado três funções básicas a serem exercidas em benefício da sociedade que são a educação, a saúde e a segurança, funções essas exercidas por pessoas, servidores públicos, aprovados através de concursos públicos para desenvolverem essas funções. O empregado no setor privado tem suas relações com os empregadores regidas pela Consolidação da Legislação Trabalhista – CLT e pela Constituição Federal, que determina que seus salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês seguinte trabalhado. O servidor público estadual tem suas relações com Estado regidas pelo Direito Administrativo e pelas Constituições Estadual e Federal. A constituição Estadual determina que os vencimentos dos servidores públicos devem ser pagos até o último dia útil de cada mês.

O empregador privado se não cumprir com a CLT será penalizado e é óbvio que o Estado também venha a ser penalizado pelo descumprimento das suas obrigações remuneratórias em relação aos seus servidores públicos. Não existe educação sem professores, não existe saúde sem profissionais da área médica, não existe segurança pública sem agentes policiais civis e militares, não existem fiscais da Lei sem os servidores do Ministério Público, não existe Justiça sem os servidores da Justiça, não existe legislativo sem os Deputados Estaduais e os servidores da Assembleia Legislativa, não existe acesso gratuito à justiça sem os servidores da Defensoria Pública e não existiria controle externo das contas públicas do Estado e dos municípios sem os servidores do Tribunal de Contas do Estado e para que exista recursos financeiros para pagar a remuneração de todos os esses servidores é essencial a atividade da Administração Tributária, que no Estado é desempenhada pela carreira dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual e pelos demais servidores auxiliares.

O gasto com pessoal no Estado está dentro do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal e, sendo assim, não pode ser eleito o bode expiatório da crise financeira estadual. Deve-se salientar que os serviços públicos prestados pelos servidores do Estado são para todos os cidadãos, mas em especial para os que tem menores condições financeiras. Isso mostra que ao diminuirmos os serviços públicos estamos prejudicando a camada da sociedade que mais necessita deles e que não tem condições de adquiri-los no setor privado. A lei de responsabilidade fiscal e a Constituição Federal colocam dispositivos a disposição do governo para que ele reestruture suas finanças fiscalizando e cobrando melhor, de maneira prioritária, seus tributos, buscando reduzir a evasão fiscal e reduzindo a concorrência desleal. Como se faz isso? Aparelhando a Administração Tributária com o Pessoal e com os materiais necessários ao seu pleno funcionamento e dando-lhe autonomia administrativa e financeira. Sem pessoal, servidores públicos, não vamos atender as necessidades da sociedade, e sem os servidores da Administração Tributária, Auditores-Fiscais e quadro auxiliar da Receita Estadual não buscaremos o total das receitas tributárias pertencentes ao erário estadual.

 

* Auditor-Fiscal da Receita Estadual, Especialista em Direito Tributário e Mestre em Direito pela PUCRS.

 

 

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