Presidente do TCE retira cautelar da ação da Corsan

Presidente do TCE retira cautelar da ação da Corsan

Decisão permite assinatura do contrato, porém, terá que passar pelo pleno do Tribunal

Taline Oppitz

Leilão da Corsan está previsto para dia 20 de dezembro

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O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Alexandre Postal, decidiu se manifestar pela suspensão da cautelar, último empecilho para a assinatura do contrato de venda da Corsan. O posicionamento ocorreu devido à solicitação da Procuradoria-Geral do Estado, na última semana, para que o presidente da Corte tomasse decisão monocrática pela extinção.

No TCE, no entanto, o tema não é pacífico. O regimento interno da Corte, em seu artigo 17, estabelece que a iniciativa, envolvendo o presidente, pode ser adotada apenas em “situação excepcional” ou de “urgência”.

Como Postal tomou a decisão, ela agora terá de ser submetida ao pleno do TCE na próxima sessão, ou seja, no dia 12 de julho.

Nos bastidores, a avaliação é a de que a maioria da Corte votará com Postal, portanto, pela derrubada da liminar, deixando o caminho livre para o governo.

Caberia a possibilidade de um pedido de vista por algum dos conselheiros. A solicitação, no entanto, não teria eficácia, pois o Executivo, devido à suspensão, deve promover a assinatura do contrato o mais rápido possível, na tentativa de evitar novos revezes.

Nesta semana, o Ministério Público de Contas havia se manifestado pela manutenção da cautelar. No ofício, o procurador-geral do MPC, Geraldo da Camino, destacou ainda que o pedido da PGE não encontra sustentação com base no regimento interno da Corte. Após a decisão de Postal, na noite de ontem, Da Camino analisa a possibilidade de recurso. 

Processo da companhia já estava pautado

A manifestação monocrática do presidente do Tribunal de Contas do Estado, Alexandre Postal, no caso Corsan, solicitada pela Procuradoria-Geral do Estado, é uma prerrogativa utilizada em casos de “situação excepcional” e “urgência”, como estabelece o artigo 17 do regimento interno da Corte. Não seria o caso, já que a análise do processo relativo à companhia consta na pauta do pleno na sessão do dia 18, a pedido da relatora, conselheira substituta Ana Cristina Moraes 


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