Reforma tributária amplia prazo para verbas da Covid-19

Reforma tributária amplia prazo para verbas da Covid-19

Recursos extraordinários da pandemia poderão ser aplicados em serviços de saúde e assistência social

Taline Oppitz

Reforma foi promulgada no Congresso na última semana, em sessão histórica

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Promulgada recentemente pelo Congresso, a reforma tributária terá impactos abrangentes e distintos, especialmente a partir de sua vigência integral e na prática. Muitos pontos terão de ser aprofundados por meio de legislações complementares, que passarão a ser discutidas e votadas em 2024. Outros, no entanto, já estão concluídos e apaziguados. Entre eles, um que tem impacto direto para prefeitos e que está sendo comemorado por entidades como a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Durante as discussões relativas à PEC da reforma, foram realizadas articulações visando os saldos de recursos liberados à época da pandemia da Covid-19. As negociações levaram à ampliação do prazo e à possibilidade de execução dessas verbas até 31 de dezembro de 2024. A prorrogação foi garantida com a aprovação da PEC e tem validade para recursos ainda em conta nos fundos de saúde e assistência social dos municípios. A mudança consta no artigo 137 da proposta e estabelece que “os saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) e pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), para enfrentamento da pandemia de Covid-19, no período de 2020 a 2022, aos fundos de saúde e assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal poderão ser aplicados, até 31 de dezembro de 2024, para o custeio de ações e serviços públicos de saúde e de assistência social, observadas, respectivamente, as diretrizes emanadas do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas).”

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Segundo a CNM, para a execução dos recursos extraordinários de Covid-19, os gestores municipais devem observar o instrumento legal que originou a transferência, para que as verbas sejam executadas nas ações e serviços públicos definidos.


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