Regime de recuperação fiscal entra na fase de regulamentação no RS

Regime de recuperação fiscal entra na fase de regulamentação no RS

Secretário estadual da Fazenda aprovou mudanças feitas pelo Congresso Nacional

Taline Oppitz

A partir de agora, o trabalho fica focado justamente na regulamentação da regra

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O secretário estadual da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, tem participado de uma série de reuniões com a Secretaria do Tesouro Nacional para tratar da regulamentação das alterações promovidas pelo Congresso Nacional, em dezembro, no Regime de Recuperação Fiscal. Segundo Marco Aurelio, o prazo para sanção da lei pelo presidente Jair Bolsonaro terminou ontem. A partir de agora, o trabalho fica focado justamente na regulamentação da regra, por meio de decreto do Tesouro Nacional, o que deve ocorrer até março.

Segundo as regras originais do regime, o plano tinha duração de seis anos, três anos, prorrogáveis por mais três. Com a mudança, o prazo foi ampliado para dez anos. Segundo Marco Aurélio, as alterações melhoraram a adesão e o regime em si, mas as exigências continuam sendo duras, assim como os ajustes necessários, mas ampliam consideravelmente as perspectivas do Estado. A partir da publicação da regulamentação da lei, o Tesouro Nacional tem prazo de até um ano para homologar os contratos com os estados que apresentarem os documentos e cumprirem as condições.

“Os estados estão em estágios diferentes. No nosso caso, o Rio Grande do Sul já conta com muitas questões aprovadas, como as reformas Administrativa e da Previdência e com os processos de privatizações em andamento. Nosso cenário já é de realizações, não apenas de planos futuros”, disse o secretário, em entrevista ao programa ‘Esfera Pública’, da Rádio Guaíba. Com a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, fantasmas como o de que caia a liminar do Supremo, que suspendeu o pagamento do serviço mensal da dívida em agosto de 2017, o que geraria impacto caótico nas contas gaúchas, serão definitivamente afastados. 

Lei estadual terá de ser adaptada e votada

Com a regulamentação da nova lei do Regime de Recuperação Fiscal, a regra estadual, elaborada e aprovada ainda no governo de José Ivo Sartori, terá de ser adaptada e mais uma vez submetida ao aval do plenário da Assembleia Legislativa. 


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