Regulamentação do auxílio emergencial gaúcho sai esse mês

Regulamentação do auxílio emergencial gaúcho sai esse mês

Valor investido será de R$137 milhões e deve beneficiar mais de 17 mil pessoas

Taline Oppitz

A iniciativa é fruto de intensa articulação entre deputados estaduais e o governo

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O deputado estadual Valdeci Oliveira (PT) telefonou para o chefe da Casa Civil, Artur Lemos, para cobrar a publicação do decreto do Programa da Renda Emergencial Gaúcha. O auxílio foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa no dia 6 de abril. O texto também já foi sancionado pelo governador Eduardo Leite.

“O secretário Artur procurou nos tranquilizar e tranquilizar quem está esperando pela renda emergencial. Ele assegurou que o decreto com a regulamentação do benefício será publicado até o fim da primeira quinzena de maio, ou seja, nos próximos dias, e que os pagamentos ocorrerão na sequência”, disse Valdeci.

No início do mês de abril, o governador  sancionou o projeto de lei, aprovado por unanimidade na Assembleia, que prevê o pagamento de um auxílio emergencial para trabalhadores e empresas dos setores de alimentação, hospedagem, eventos, pessoas desempregadas e mulheres chefes de família, com repasses em duas parcelas: de R$ 1 mil cada uma para empresas de alimentação, alojamento e eventos do Simples; e de R$ 400 cada para microempreendedores individuais, desempregados e mulheres. 

Após a sanção, que aconteceu poucos dias depois da aprovação no Legislativo, Leite prometeu que os repasses seriam feitos em 30 dias. Apesar disso, o governo gaúcho ainda não publicou o detalhamento e a regulamentação, como informações sobre o processo de solicitação até o pagamento. 

• A QUEM SERÁ DESTINADO O AUXÍLIO EMERGENCIAL

1) Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).

2) Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no RS e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04).

3) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

4) Mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.

5) Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 772920); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).

6) Microempreendedores individuais (MEI) com sede no Rio Grande do Sul que não tenham vínculo ativo de emprego (Novo Caged), que não tenham recebido seguro-desemprego nem benefícios do INSS em março de 2021, e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos citado acima (item 5).

7) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de eventos mencionados no item 5, que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

 

 


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