TRE nega ação de desfiliação de vereador por justa causa

TRE nega ação de desfiliação de vereador por justa causa

Este foi o primeiro julgamento entre as 29 ações de pedido de desfiliação partidária por justa causa movidas contra o União Brasil no RS

Taline Oppitz

Na ação, desembargadores aceitaram os fatos e fundamentos jurídicos apresentados pela defesa do União Brasil

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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou improcedente o pedido de desfiliação, por justa causa, sem perda de mandato, do vereador Felipe Alves Faller (União Brasil) de Cachoeira do Sul. O vereador foi eleito em 2020 pelo PSL, que deixou de existir a partir da fusão com o Dem, originando o União Brasil, presidido no Estado por Luiz Carlos Busato.

Na ação, os desembargadores aceitaram os fatos e fundamentos jurídicos apresentados pela defesa do União Brasil, representado pelo advogado Adauvir Della Torre Merib. Este foi o primeiro julgamento entre as 29 ações de pedido de desfiliação partidária por justa causa movidas contra o União Brasil no Rio Grande do Sul. A tendência é a de que os próximos tenham o mesmo desfecho. Ainda cabe recurso junto ao TSE.

Um levantamento realizado pelo Correio do Povo constatou que somente no mês de março, 31 vereadores gaúchos entraram com processo no TRE-RS para trocar de partido sem perda de mandato. O período compreendeu à “janela partidária”, porém, neste ano só valeu para deputados federais, estaduais e distritais, que puderam migrar de sigla sem a perda do cargo. No caso dos vereadores, a janela só ocorre em 2024. Entre os partidos mais citados estão o União Brasil (fusão do Dem e do PSL) e o PTB.


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