A nova Lei Geral do Esporte

A nova Lei Geral do Esporte

Projeto que tramitava desde 2017 foi finalmente aprovado no Senado. Texto é mais rigoroso com crimes de discriminação

Depois de seis anos de discussões e negociações, o Brasil está mais perto de definir uma nova lei que vai gerir o esporte nacional. Na terça-feira passada, a nova Lei Geral do Esporte, um projeto que tramitava desde 2017, foi aprovada pelo Senado. Ainda falta a sanção do presidente Lula, o que deve ocorrer sem maiores percalços. A grande novidade está em duas frentes. A primeira é um rigor ainda maior com crimes de intolerância. O texto aprovado prevê a criação de um órgão para fiscalizar e punir atos de discriminação relacionados ao esporte, com a possibilidade de multa de até R$ 2 milhões. A segunda é a unificação de normas anteriores em uma só. Assim, deixam de existir, por exemplo, a Lei Pelé e o Estatuto do Torcedor, todos agora abrigados sob um mesmo guarda-chuva.

A Lei Geral do Esporte foi originada no Senado, em 2017, e aprovada em 2022, mas alterações realizadas pela Câmara dos Deputados fizeram com que o texto retornasse às mãos dos senadores. O texto foi aprovado sob relatoria da senadora e ex-jogadora de vôlei Leila Barros (PDT-DF). A votação foi adiada quatro vezes, pois os clubes de futebol pediram participação na discussão e os senadores tiveram desacordos sobre o texto-base.

“Meu gabinete esteve sempre aberto para esse diálogo. Os clubes apresentaram suas demandas. Explicamos que algumas mudanças serão acatadas e outras, devido às regras do rito legislativo, não poderão mais ser feitas. Porém, são pleitos justos e que têm o meu compromisso de serem trabalhados em um Projeto de Lei que irei apresentar após a aprovação e sanção da Lei Geral do Esporte”, afirmou Leila Barros.

O texto da nova lei atribui diversas responsabilidades às organizações esportivas em relação aos atletas, entre elas proporcionar condições à participação nas competições e treinos, submeter os atletas a exames médicos periódicos, garantir condições de trabalho dignas aos demais profissionais, incluídos os treinadores, e contratar seguro de vida e de acidentes pessoais.

De acordo com a senadora, os clubes de futebol manifestaram interesse na alteração de dispositivos voltados à relação trabalhista com os atletas, como os parágrafos que tratam do pagamento integral do salário em caso de lesões e o que permite a livre negociação salarial entre as partes. Os dois trechos foram modificados.

“A senadora Leila alterou o texto para que fique afastada qualquer estabilidade ou indenização substitutiva nos casos em que os clubes optarem pelo pagamento integral dos salários dos atletas que sofreram algum tipo de lesão. Já a outra alteração permitirá que os atletas, desde que estejam assistidos por seu advogado, façam a negociação salarial direta com o empregador”, diz um texto divulgado pela assessoria de imprensa da senadora. Outro dispositivo da nova Lei Geral do Esporte veda a imposição de penas disciplinares. O objetivo é garantir a atletas, treinadores, árbitros e demais envolvidos nas competições esportivas o direito à liberdade de expressão.

O texto também define sanções para casos de corrupção. Agora, cometerá crime o representante de organização esportiva privada que exigir, solicitar, receber ou mesmo aceitar promessa de vantagem indevida para realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições. A pena será de dois a quatro anos de prisão.


Projeto estabelece que o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paralímpico Brasileiro devem definir pactos com o Ministério do Esporte ao final dos anos que forem véspera de Jogos Olímpicos. Atletas medalhistas, como a ginasta Rebeca Andrade, receberão o Bolsa Pódio, com valores definidos de até R$ 15 mil | Foto: Wander Roberto / COB / Divulgação / CP MEMÓRIA

Punições de até R$ 2 milhões. Benefícios de até R$ 15 mil

O combate mais rígido aos crimes de intolerância foi também o tema que mais gerou discussões na sessão em que a nova Lei Geral do Esporte foi aprovada. O senador Magno Malta (PL) chegou a pedir que fossem retirados do texto os termos que especificam diferentes formas de preconceito, como racismo, xenofobia, homofobia, sexismo, transfobia, entre outros. De acordo com ele, o uso dos termos poderia ser excludente a outros tipos de discriminação. Após debate, no entanto, o destaque foi rejeitado por 43 votos contra 23.

A partir da sanção presidencial, será criada a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), que terá a missão de formular e executar políticas públicas contra a violência, racismo, xenofobia e intolerância no esporte. O texto estabelece também os valores das multas às pessoas que se envolverem em atos de violência no esporte. As infrações mais leves geram punições que variam entre R$ 500 e R$ 3 mil; infrações graves vão de R$ 3 mil a R$ 60 mil; e as mais graves variam de R$ 60 mil a R$ 2 milhões. Torcidas organizadas que incorrerem nas práticas de violência podem ser proibidas de comparecer a eventos esportivos por um período de até cinco anos.

 
CICLO OLÍMPICO.

O texto aprovado esta semana também prevê que tanto o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) como o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) devem firmar, até o final deste ano (assim como todo ano véspera de Jogos Olímpicos), pactos com o Ministério do Esporte. Ficam definidos também os valores de pagamento do Bolsa-Atleta e do Bolsa-Pódio, que podem ir de R$ 370 a R$ 15 mil mensais. A emenda para que houvesse uma idade mínima de 14 anos para a concessão do benefício acabou rejeitada. O exemplo utilizado foi o sucesso da Fadinha. “Um forte argumento para a tomada dessa decisão foi a participação da skatista Rayssa Leal nos Jogos Olímpicos de Tóquio, em 2021. À época, com apenas 13 anos de idade, a atleta não estava apta a receber Bolsa-Atleta, pela limitação de idade mínima para a concessão do benefício”, justificou Leila Barros.

Um aspecto bastante comemorado pelos senadores que aprovaram o texto da nova Lei Geral do Esporte diz respeito à busca pela igualdade de gênero. O projeto determina essa paridade em uma série de frentes. Entre as obrigações para receber repasses de recursos públicos, as organizações esportivas terão que assegurar pelo menos 30% das vagas de cargos de direção a mulheres. Além disso, as competições a partir de agora terão que garantir isonomia nos valores pagos a atletas homens e mulheres em suas premiações.

“Saibam todos que estão participando de um momento singular e histórico para o esporte nacional. Estamos pavimentando o futuro desse segmento fundamental para o país na promoção da saúde e educação e na construção, principalmente, da cidadania nacional”, afirmou a senadora Leila Barros.

Incentivos

O texto da nova Lei Geral do Esporte também traz novidades em relação ao financiamento ao esporte. O limite de dedução para as empresas, que anteriormente era de 3%, agora foi aumentado para 4%. A contrapartida é que o projeto beneficiado promova inclusão social, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social. Para as pessoas físicas, o percentual é de 7%. Outro ponto da Lei estabelece que as organizações esportivas mandantes têm os direitos de exploração e comercialização da difusão de imagens e sons. Aos atletas envolvidos, deve ser repassado 5% dos valores.

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895