Controvérsia do novo projeto do Código Ambiental

Controvérsia do novo projeto do Código Ambiental

O pouco tempo para debater o conteúdo do projeto de lei que altera o código ambiental do Estado provocou críticas de entidades. Governo defende a necessidade de 
urgência na tramitação

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Correio do Povo

Em 2018, durante a corrida ao Palácio Piratini, Eduardo Leite (PSDB) tinha, entre as propostas de campanha, a ideia de dar maior agilidade aos processos de licenciamentos ambientais. No seu primeiro ano como governador, o chefe do Executivo deu início ao seu objetivo. Ainda em agosto, em um café da manhã com deputados e coordenadores de bancada, no Galpão Crioulo do Palácio Piratini, Leite, ao lado de secretários, apresentou as mudanças que planejava para área. A principal delas foi o que chamou de modernização do Código de Meio Ambiente do RS. Essa modificação, no entanto, tem provocado polêmica e contestação vinda de vários lados.

A lei original que trata da proteção do meio ambiente data do ano 2000. A simplificação da burocracia para quem quer empreender no Estado, principalmente na obtenção de licenças ambientais, faz parte da agenda de desenvolvimento do governo em paralelo à agenda de combate à crise fiscal, segundo Leite. “Tornar o Rio Grande do Sul mais competitivo é fundamental para ambas as agendas. E, para competirmos com outros Estados, precisamos melhorar o ambiente de negócios no Rio Grande do Sul, em muito determinado pela dificuldade e morosidade da burocracia”, afirmou. O Executivo detectou 480 pontos nos quais acredita serem necessárias mudanças e redigiu um novo texto, entre modificações, inserções e supressões de trechos.

 

Um dos pontos mais polêmicos é a implementação do Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) – conhecido como autolicenciamento. A mudança, se aprovada, permite que o empresário envie informações pela Internet ao governo do Estado e receba, automaticamente, em um prazo de 24 a 48 horas, a licença para iniciar o empreendimento, desde que seja de médio ou baixo impacto. Caberia ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) analisar caso a caso e fiscalizar, se houver alguma denúncia de irregularidade ou dano ao meio ambiente provocado pela obra. O secretário estadual do Meio Ambiente, Artur Lemos Júnior, nega que a medida signifique autolicenciamento. “O órgão ambiental está trabalhando com o princípio da boa fé do empreendedor”, salientou. “É diferente do ‘autolicenciamento ambiental’, porque neste caso o empresário faria tudo sozinho. No caso da LAC, vai existir um órgão fazendo questionamentos e exigências e, aí sim, o empreendedor obterá a licença e poderá iniciar o empreendimento”, explicou o secretário.

O projeto foi protocolado dia 27 de setembro na Assembleia Legislativa, em regime de urgência. Significa que os deputados teriam 30 dias para analisar a matéria no plenário, sem obrigatoriedade de passar pelas comissões do Legislativo (Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Saúde e Meio Ambiente, Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e Comissão de Agricultura) e o Consema. A medida contrariou setores dos mais variados, de ambientalistas a produtores de soja, de engenheiros ambientais ao Ministério Público Estadual, por considerarem pouco o tempo para apreciar o material de forma adequada.

O MPE criou um grupo de trabalho para avaliar o projeto. “Concordamos com a maioria das premissas do projeto de lei, porém, não nos parece necessário que isso seja feito em um prazo tão curto, por isso já foi pedido ao governo do Estado que o texto tramite sem urgência na Assembleia”, sublinhou o coordenador do Centro de Apoio e Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, promotor Daniel Martini. O Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (Senge-RS) chegou a apresentar uma ação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) para tentar derrubar a tramitação em regime de urgência do projeto, alegando que a Constituição Federal exclui da tramitação de urgência os projetos de lei que tratem de códigos. “O Senge-RS alerta que o regime de urgência não oferecerá à tramitação o imprescindível tempo para colher todos os subsídios indispensáveis para contemplar propostas de mudanças que não venham a comprometer a necessária preservação ambiental em nosso Estado”, disse a nota oficial assinada pelo diretor-presidente da entidade, Alexandre Mendes Wollmann.

 

Um grupo de parlamentares ingressou com mandado de segurança para suspender a tramitação em caráter de urgência. Assinaram a carta os deputados Edegar Pretto (PT), Luiz Fernando Mainardi (PT), Jeferson Fernandes (PT), Zé Nunes (PT), Fernando Marroni (PT), Sofia Cavedon (PT), Pepe Vargas (PT), Valdeci Oliveira (PT), Luciana Genro (PSol), Luiz Marenco (PDT), Juliana Brizola (PDT), Gerson Burmann (PDT) e Eduardo Loureiro (PDT). O pedido surtiu efeito: em decisão liminar na última quarta-feira, o desembargador Francisco José Moesch, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu a tramitação do Projeto de Lei n° 431/2019, que modifica regras no Código Estadual de Meio Ambiente. O desembargador-relator considerou que tal medida está em dissonância com o disposto no art. 64, parágrafo 4º, da Constituição Federal, “ofendendo direito líquido e certo dos impetrantes ao devido processo legislativo”.

O Estado defende que o projeto de código em discussão não apresenta prejuízo para sua tramitação sob o regime de urgência. No entanto, o desembargador destacou haver vedação constitucional expressa do envio da proposta à Assembleia Legislativa. “Tal fato decorre da complexidade e importância da matéria veiculada na proposição de um projeto de código, onde se objetiva sistematizar um determinado ramo do direito ou algum tema fundamental. Assim, para sua apreciação, é necessário um procedimento legislativo mais longo, que demanda mais tempo e discussão diferenciada por parte dos parlamentares”, asseverou Moesch.

É exatamente do que reclamam técnicos da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), que discutem a legitimidade do novo documento. “O tema não foi discutido formalmente com os empregados da Fepam e tampouco com outros setores da sociedade. (…) O que estamos vendo é a tentativa de travestir de ‘moderno’ um Código que retrocede e precariza não somente o licenciamento, mas tudo o que se refere à garantia dos valores ambientais do Rio Grande do Sul”, diz uma nota técnica divulgada por técnicos. “Claro que precisa de atualização. Mas o documento é patético, fomos proibidos de participar. Foi construído a quatro paredes por Fepam e Sema”, dispara Luis Fernando Perelló, biólogo, doutor em Ecologia e um dos autores da nota.

 

Os técnicos da Fepam se dizem preocupados com alguns termos utilizados no novo código. “Muitos foram alterados sem compromisso com a boa técnica ou com a literatura especializada. Por exemplo, o termo ‘tamponada’ foi substituído por ‘tampada’, qualificação não técnica, no que se refere a perfurações e poços”, diz outro trecho da nota. Foram suprimidas definições de animais silvestres e autóctones, área saturada e em vias de saturação, áreas de conservação, coleta, ecossistema, ecótono, espaços territoriais especialmente protegidos, lençol freático, licença ambiental, pampa, solo agrícola, várzea, vegetação, zonas de transição, zoológico, entre outras. “Queremos que se retire o projeto todo. Para que o governo não fique com esta marca negativa caso seja aprovado”, enfatizou Perelló.

Membro da Assembleia Permanente das Entidades de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Apedema), o engenheiro ambiental Eduardo Quadros classifica o projeto de “retrocesso”. “Essa proposta diz alterar o Código Estadual de Meio Ambiente, mas produz, de fato, uma ruptura brutal com o ordenamento ambiental gaúcho, não só flexibilizando a lei ambiental, mas, sobretudo, fazendo-a retroceder a patamares de uma desproteção sem razão e incompatível.” Para ele, o novo código revoga dispositivos legais que fortalecem a proteção a bens ambientais consolidados no Estado há décadas. “Este documento afronta princípios do Direito Ambiental já consagrados como o da prevenção, da proteção ambiental, da participação e do desenvolvimento sustentável”, disparou.

Quadros, que representa a Associação dos Amigos do Meio Ambiente (AMA Guaíba) e integra o Consema, garante que entidades ambientalistas tentaram, em vão, debater o novo Código no conselho, mas a pauta nunca foi discutida. A Apedema reúne entidades, como a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), Fundação Gaia – Legado Lutzenberger e Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá), entre outras.

Outras entidades também se mostraram contrárias ao projeto do Piratini. É o caso da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Seção Rio Grande do Sul (Abes/RS), que reconhecea necessidade de ajustes, mas considera fundamental rever incorreções conceituais que, se não corrigidas, resultarão em insegurança jurídica e retrocessos importantes”, diz trecho da nota divulgada pela associação.

 

Por outro lado, outras entidades demonstraram apoio às mudanças propostas no documento e a celeridade da votação sobre o novo Código. A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) aprova a iniciativa do governo, que torna adequada a legislação estadual às normas federais. “Trata-se de uma oportunidade única para modernizarmos a legislação burocrática, responsável por retardar a instalação de novos empreendimentos e a geração de empregos”, diz o presidente da Fiergs, Gilberto Porcello Petry. O presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag-RS), Carlos Joel da Silva, considerava importante a celeridade do projeto. “O último código levou nove anos para ser aprovado. Sem o regime de urgência, correremos o risco de ver a aprovação se transformar em uma novela.”, defende. 

Sobre a aprovação do projeto, Joel afirma ser relevante, pois “os agricultores pagam a conta por causa da burocracia atual”. “Proteger meio ambiente é fundamental e a atualização da legislação não pode ser morosa”, completa. A Fetag-RS reuniu sua comissão de meio ambiente para debater suas propostas que já foram encaminhadas e sobre eventuais que ainda não estão no projeto, mas que podem ser inseridas por meio de emendas.

Até agora, uma única audiência pública sobre o tema foi realizada na Assembleia Legislativa, em 21 de outubro. Durante quatro horas, deputados e representantes de entidades discutiram o tema. O secretário Artur Lemos expôs no encontro as motivações para a solicitação de Leite. “A proposta do Executivo visa ao equilíbrio, nem concessivo demais, nem restritivo demais. Visa a trazer para o contexto da lei aqui o que é aplicável”, ressaltou. Lemos afirma que o código tem que ser seguro, mas não burocrático. “Precisa ser transparente, trazer instrumentos que não estavam no outro documento. Ele faz isso quando traz para dentro do Conselho de Meio Ambiente decisões que antes não eram de sua atribuição. Lá se tem voz. Por vezes, não se tem o resultado esperado, mas o que queremos é o empoderamento da sociedade”, disse. O aspecto econômico na mudança também foi citado pelo secretário. “Se não vivermos o presente, como vamos pensar no futuro? Queremos unir a preservação da natureza e o desenvolvimento econômico. Não existe proteção sem desenvolvimento.” Artur Lemos defende ainda que as normas não aplicadas atualmente devem ser retiradas do Código.

Integrante da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Karen da Costa Machado Moreira reiterou, durante a audiência pública, que avanços e adaptações na Legislação Federal são necessárias para evolução da leis em nível ambiental. No entanto, a comissão enxergou pontos positivos no documento proposto pelo Piratini e, também, situações a verificar com atenção. “Entre elas, a efetiva adequação do texto sobre o ponto de vista técnico-científico e se a supressão de artigos pode trazer prejuízos ao meio ambiente.” Segundo a advogada, foram identificados casos “em que há risco de retrocesso nos níveis de proteção ambiental”. 

 

O presidente da Associação dos Produtores de Soja do Rio Grande do Sul (Aprosoja- RS), Luis Fernando Marasca Fucks, considera a proposta do governo “ingênua, diante das questões geopolíticas que envolvem o aquecimento global”. “O PL traz, no seu âmago, insegurança política. Primeiro, pelas imprecisões conceituais. Segundo, por atribuir aos conselhos regulamentações posteriores que, ao nosso entendimento, devem ser feitas pelo Parlamento”, diz o presidente da Aprosoja-RS. Para Fucks, cabe ao Consema o papel consultivo. O dirigente defende que o projeto trate como prioridade algumas questões pouco abordadas nas discussões, mas que considera as mais importantes na área ambiental. “Os dejetos cloacais urbanos e o lixo sólido precisam ser atacados. O Rio Grande do Sul tem três rios entre os dez mais poluídos do Brasil. O PL não impõe ao Estado parâmetros para a eficiência em fiscalização”, critica.

Advogado, consultor de Direito Ambiental, Beto Moesch, ex-vereador em Porto Alegre e ex-secretário de Meio Ambiente, foi um dos coordenadores da construção do atual código estadual. Ele questiona uma série de pontos tocados no novo texto. “O documento de 2000 foi fruto da maior articulação jamais vista pela AL, pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente, autora do Código atual. Reuniram-se todos os segmentos da sociedade, universidades, MP, setor produtivo. E ali se debateu artigo por artigo. E este projeto de lei de agora não fez isso”. Moesch defende uma comissão interinstitucional para apreciar o documento. “Queremos resgatar a história do atual Código. Lutamos e conseguimos o consenso naquela época”. Entre os primeiros debates e aprovação como lei, foram nove anos de construção do documento. Moesch se orgulha do resultado. “Foi aprovado por unanimidade e sem nenhuma emenda”, ressaltou.

Moesch reconhece, como advogado, que toda lei carece de atualização. “Precisamos, sempre, buscar aprimoramento das leis existentes. Mas com uma discussão democrática.” O coordenador do atual Código reiterou que tudo o que foi citado por Lemos para o novo texto já estava previsto no documento de 2000. “Com exceção da burocracia. Não tem nada de burocrático ali. O que mais tem no Código, infelizmente, o que não é aplicado: o macroplanejamento, o artigo 16, e estímulos e incentivos, artigo 22, que foram suprimidos”, lamentou.

 

Contrariando as vozes anteriores, o diretor e coordenador da Comissão do Meio Ambiente da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Domingos Lopes, disse levar à audiência “o recado de 50% do PIB do RS”. “Este código está defasado e ultrapassado pela evolução das atividades agrícolas. Há inseguranças jurídicas no atual documento”, afirmou. Representando a Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande Sul (Federasul), o engenheiro agrônomo Rodrigo Souza corrobora Lopes e acredita que há burocracia demasiada no documento vigente. “Assim, se criminaliza quem age de boa-fé, que quer se regularizar, mas é tratado como criminoso ambiental pelos critérios subjetivos do licenciamento atual”, salientou.

O projeto de lei chegaria ao plenário terça-feira, dia 5, mesmo tendo sua urgência contestada. O Piratini decidiu ingressar com recurso para derrubar a liminar do desembargador Francisco José Moesch. Também, em vez de uma revisão integral do pacote, em formato de código, o Piratini vai propor o regramento via projetos de alterações legislativas. O governador Eduardo Leite afirmou que o Executivo deve encaminhar os textos à Assembleia com questões específicas de desburocratização. O debate parece estar longe de terminar e deverá se acirrar durante a apreciação pelos parlamentares na AL.

 

Confira algumas alterações apresentadas pelo governo estadual

 

Proteção do bioma Pampa

Como é atualmente: Não é prevista
Alteração proposta: Art. 204.
O bioma Mata Atlântica, considerado patrimônio nacional e estadual, e o bioma Pampa terão seus limites e usos estabelecidos em regulamentação específica.
Utilização dentro de condições que assegurem a preservação ou conservação da biodiversidade, inclusive quanto ao uso sustentável de recursos naturais.
Justificativa: o bioma Pampa é uma categoria ambiental que, no Brasil, só existe no Rio Grande do Sul e possui uma série de peculiaridades. O conjunto de mudanças proposto pelo Novo Código tem, entre os seus objetivos, proteger esse ecossistema.

Auditorias ambientais

Como é: Art. 88. 
Toda a atividade de elevado potencial poluidor ou processo de grande complexidade ou ainda de acordo com o histórico de seus problemas ambientais, deverá realizar auditorias ambientais periódicas, às expensas e responsabilidade de quem lhe der causa.
Alteração proposta: Art. 79.
O órgão ambiental licenciador pode exigir, mediante recomendação constante em parecer técnico, a qualquer tempo, auditoria ambiental de atividades ou empreendimentos licenciáveis a serem definidas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente, sem prejuízo de outras exigências legais. A composição da equipe multidisciplinar deve ser alterada no mínimo a cada quatro anos.
Justificativa: Amplia a obrigatoriedade da auditoria nos casos definidos pelo Consema, permitindo maior controle social e fiscalização ambiental. A alteração da equipe a cada quatro anos pretende trazer uma nova visão ao processo.

Área de preservação permanente

Como é: Art. 14.
Supressão apenas admitida com prévia autorização do órgão ambiental competente quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, após a realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Alteração proposta: Art. 2º.
Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta lei aquelas normatizadas pela legislação federal e as áreas definidas como banhado.
Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
Proteção legal de banhado conforme já definido pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).
Justificativa: Atualização conforme legislação nacional – art. 3o, inciso II, do Código Florestal.

Qualificação das unidades de conservação

Como é: Art. 36. É dever do Poder Público: Manter o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – Seuc e integrá-lo de forma harmônica ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Dotar o Seuc de recursos humanos e orçamentários específicos para o cumprimento dos seus objetivos
Criar e implantar as Unidades de Conservação (UCs) de domínio público, bem como incentivar a criação das Unidades de Conservação municipais e de domínio privado.
Alteração proposta: Art. 33. É dever do Estado em:
Promover a política de criação, de implantação, de valorização e de utilização das Unidades de Conservação.
Criar e implementar Unidades de Conservação (UCs), bem como promover e fomentar a criação, a implantação e a manutenção das Unidades de Conservação municipais e particulares.
Incentivar e coordenar a pesquisa científica, estudos, monitoramento, atividades de educação e interpretação ambiental nas Unidades de Conservação.
Justificativa: atualização conforme lei nacional no 9.985/2000, destacando maior fortalecimento dos planos de manejo e das gestões das unidades e a possibilidade de fomentar usos sustentáveis, de investimentos, além da atração de cidadãos e turismo sustentável.

Processos de licenciamento e fiscalização

Como é: Licença Prévia (LP), na fase preliminar, de planejamento do empreendimento ou atividade. Licença de Instalação (LI): autorizando o início da implantação do empreendimento ou atividade. Licença de Operação (LO): autorizando, após as verificações necessárias, o início do empreendimento ou atividade.
Alteração proposta: LP, LI e LO mantidas e cria-se a Licença Única (LU), Licença de Operação e Regularização (LOR) e Licença Ambiental por Compromisso (LAC) para empreendimentos considerados de menor impacto, conforme definição do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema)
Art. 53. Licença Única (LU), autorizando atividades com impactos e portes reduzidos, unificando as etapas de procedimento licenciatório.
Licença de Operação e Regularização (LOR), regularizando o empreendimento ou atividade que não passou por procedimento de licenciamento prévio e de instalação, avaliando suas condições de instalação e funcionamento e permitindo a continuidade de sua operação mediante condicionantes de controle ambiental.
(NOVO) Licença Ambiental por Compromisso (LAC), procedimento eletrônico autorizando a instalação e a operação da atividade ou empreendimento, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, documentos, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora e respeitadas as disposições definidas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente.
a) As atividades licenciadas através do LAC serão debatidas pelo Consema, órgão que representa a sociedade;
b) Necessidade de Documento de Adesão e Compromisso (DAC), que estabelece condicionantes ao empreendedor. (Art. 53, §8o)
Justificativa: simplifica e torna mais eficaz o processo de licenciamento das atividades definidas pelo Consema como de baixo impacto, permitindo que a Fepam concentre esforços na fiscalização de empreendimentos de maior impacto ambiental.

Permissão do uso de bens apreendidos

Como é: Art. 103. Os veículos e as embarcações utilizados na prática da infração, apreendidos pela autoridade competente, somente serão liberados após o cumprimento da penalidade que vier a ser imposta.
Alteração proposta: Art. 92. Após decisão transitada em julgado na esfera administrativa, que confirme o auto de infração, os veículos e as embarcações utilizados na prática da infração, apreendidos pela autoridade competente, não mais retornarão ao infrator, poderão ser destruídos, utilizados pela administração, doados ou vendidos.
Justificativa: atualização da legislação ambiental do Rio Grande do Sul de acordo com os marcos legais nacionais, bem como com as perspectivas modernas relativas ao poder de polícia. Além disso, permite conferir função social a tais bens.

Redução da burocracia

Como é: Art. 91. Serão de responsabilidade do proponente do empreendimento ou atividade, todas as despesas e custos referentes à realização da auditoria ambiental, além do fornecimento ao órgão ambiental competente de pelo menos 5 (cinco) cópias.
Alteração proposta: Art. 83. Será de responsabilidade do proponente do empreendimento ou atividade todas as despesas e custos referentes à realização da auditoria ambiental, além do fornecimento ao órgão ambiental competente de toda a documentação, a qual pode ser encaminhada de forma eletrônica.
Justificativa: Retirou-se a necessidade de anexar cópias físicas, por conta da existência de sistema eletrônico do Sistema On-line de Licenciamento (SOL), visando desburocratização, agilidade e transparência.

Incentivo ao bom empreendedor

Como é: Sem previsão
Alteração proposta: Art. 55. As pessoas jurídicas que possuam certificação conforme norma nacional ou internacional e que não tenham contra si ou seus sócios sanções administrativas ambientais transitadas em julgado nos últimos 5 (cinco) anos ou, nos casos de pessoas físicas e jurídicas, tenham boas práticas de proteção e conservação ambiental certificadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura, terão prazos diferenciados para análise de processos de obtenção e/ou renovação de licenças ambientais.
Art. 19. O pagamento por serviços ambientais será disciplinado por regulamento, sendo de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere, a um provedor desses serviços, recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Art. 20. O Poder Público Estadual poderá fomentar a proteção do meio ambiente e a utilização sustentável dos recursos ambientais através da criação de linhas especiais de crédito no seu sistema financeiro.
Art. 21. O Poder Público Estadual poderá criar mecanismos de compensação financeira aos Municípios que possuam espaços territoriais especialmente protegidos e como tal reconhecidos pelo órgão estadual competente.
Justificativa: incentivo às boas práticas ambientais em relação aos empreendedores se mostra coerente com a contemporânea perspectiva ambiental que defende, ao lado das medidas de “controle-punição”, uma tutela ambiental pelo “fomento-benefício”. Aumenta, assim, a consensualidade e se premiam aquelas instituições que possuem boas práticas de proteção do meio ambiente.

Expediente

 

Textos: Christian Bueller

Imagens: Alina Souza

 

 

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DESDE 1º DE OUTUBRO 1895