Carf nega parcialmente recurso e Pato terá de pagar R$ 5 milhões ao fisco
Valor corresponde a negociação de saída do Inter para Milan, em 2007
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O jogador ainda pode recorrer administrativamente à câmara superior do Carf. O julgamento do recurso começou em outubro do ano passado e foi suspenso duas vezes após pedidos de vista dos conselheiros. Pato foi autuado porque a Receita Federal entendeu que ele deveria ter recolhido tributos como pessoa física, cuja alíquota de Imposto de Renda é de 27,5%, e não como Pessoa Jurídica, que tem alíquota de 15% a 25%.
O jogador utilizou a empresa Alge - na qual é sócio ao lado de seu pai - para receber valores referentes aos direitos de imagem em acordo firmado com o Inter, no período de 2006 e 2007, e com a empresa de material esportivo Nike na mesma época. Além disso, a Alge também teria sido acionada para os rendimentos da transação envolvendo o Colorado e o Milan, em 2007, que sacramentou a ida dele para o futebol italiano.
A defesa de Pato alegou que o montante recebido pela transferência para Europa correspondia à cláusula compensatória desportiva, ou seja, uma multa rescisória paga por rompimento de contrato e que, por isso, o rendimento não deveria ser considerado como ganho de capital, mas como rendimento do trabalho. E reforçou que o Milan fez um acerto de luvas para que o jogador brasileiro aceitasse a negociação. O jogador atualmente está no futebol chinês.
O Carf entendeu que o valor pago pela Nike, de R$ 65 mil, foi corretamente recolhido, mas que o montante recebido na época do Interdeveria ser tributado como pessoa física. Outros atletas recorreram ao Carf, como o tenista Gustavo Kuerten, que teve recurso contra multa da Receita Federal negado.