Estádio Centenário é penhorado pela segunda vez
TRF negou recurso do Caxias alegando que dívida a uma parcela pequena do valor do bem
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O clube questionou a penhora integral do estádio, quando a dívida se refere a uma parcela pequena do valor do bem e pediu a suspensão da execução fiscal. Alega que o terreno pode ser desmembrado e que a manutenção de todo o imóvel em penhora lhe causará sérios danos.
Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, considerou adequada a penhora integral do imóvel. “Parece absurda a possibilidade de uma parte do estádio ser demolida e a tal fração se conferir destinação útil não relacionada ao emprego ordinário do bem remanescente”, escreveu Pamplona em seu voto, citando trecho da sentença.
Essa é a segunda penhora que incide sobre o estádio, sendo este já garantia para dívida anterior do time caxiense. Baseando-se nesse fato, o desembargador afirmou: “Outra penhora idêntica sobre o mesmo bem não configura medida exacerbada ou desnecessária, mesmo que o valor do estádio seja bastante superior ao da dívida cobrada na execução".