Henrique Almeida é suspenso por gesto obsceno para torcida
Atacante do Grêmio não deve jogar por duas partidas
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Os Auditores da Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) do Futebol puniram na noite dessa quarta o atleta Henrique Almeida do Grêmio por fazer gesto obsceno em partida válida pela Copa do Brasil. Denunciado por provocar a torcida gremista, o atacante recebeu como punição a suspensão por duas partidas. Proferida por maioria dos votos, a decisão cabe recurso.
O episódio ocorreu na segunda partida das oitavas de final da Copa do Brasil contra o Atlético-PR. Ao ser substituído aos 16 minutos do segundo tempo, Henrique fez gesto obsceno na direção da torcida do Grêmio ao sair de campo, despertando a ira de torcedores. Apesar do fato não ter sido narrado na súmula da partida, as câmeras de transmissão divulgaram a atitude do jogador gremista. Com acesso às imagens, a Procuradoria denunciou o atacante por infração ao artigo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Diante dos auditores o advogado Marcelo Mendes apresentou prova documental com a comprovação da punição ao atleta com multa e matérias jornalísticas com o pedido de desculpas de Henrique, além de prova de vídeo com o pedido de desculpas de Henrique em entrevista coletiva.
Em sustentação, Marcelo Mendes afirmou: “Houve a comprovação de punição e o pedido de desculpas do atleta. A defesa ressalta que a mesma repercussão do fato repercutiu também no pedido de desculpas. Não houve qualquer prejuízo na partida e sequer foi citado em súmula. A repercussão ocorreu apenas pela imprensa. O artigo de provocar o público traz a visão de generalidade. A pena mínima é grave com punição mínima de dois jogos. A gravidade demonstrada pela Procuradoria não é pelo fato e sim pela repercussão. O atleta levanta o braço e não fica dois segundos com ele levantado. Ele respondeu a provocação de um torcedor e se desculpou com toda a torcida gremista”, disse.
Relator do processo, o auditor Márcio Torres justificou e proferiu seu voto. “Fato grave que poderia ocasionar uma revolta geral no estádio. As provas são claras, objetivas e não tem como tentar mudar a situação. É necessário também levar em conta que o clube puniu o atleta com multa de R$ 3 mil e que há a confissão do atleta no pedido de desculpas. Não há o que discutir. Aplico a pena mínima de duas partidas de suspensão”.
Segundo a votar, Otácilio Araújo afirmou que o fato poderia gerar uma confusão na partida. “Vou divergir para aplicar três jogos de suspensão”. O auditor Vanderson Maçullo acompanhou o entendimento do voto divergente para aplicar três partidas a Henrique, enquanto o presidente Sérgio Martinez votou por duas partidas com o relator.