Súmula do Gre-Nal relata xingamentos de Luxemburgo
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Súmula do Gre-Nal relata xingamentos de Luxemburgo

Árbitro Márcio Chagas registrou em detalhes o descontrole do treinador do Grêmio

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Técnico do Grêmio teria ofendido Márcio Chagas, conforme a súmula

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A confusão iniciada com o gândula do Beira-Rio, no clássico Gre-Nal, poderá ter repercussões para o técnico do Grêmio, Vanderlei Luxemburgo. O árbitro Márcio Chagas relatou o momento de descontrole do treinador e sua decorrente expulsão de campo na súmula entregue à Federação Gaúcha de Futebol (FGF).

De acordo com o registro, Luxemburgo fez vários xingamentos de baixo calão, diretamente ao juiz e ao quinto árbitro da partida, além de trocar empurrões e agressões verbais com o funcionário do Inter. A atitude será julgada no TJD do Rio Grande do Sul, ainda sem data marcada.

"Aos 64 minutos, a partida foi paralisada devido a saída da área técnica do Sr. Vanderlei Luxemburgo, que partiu correndo em direção a um dos gandulas", narrou Chagas na súmula. "Houve uma grande discussão entre ambos e troca de empurrões,ocasionando um tumulto tendo que ser contido pelos atletas das equipes disputantes. Prontamente,com a situação normalizada, ambos foram expulsos", explicou.

No momento de deixar o gramado é que Luxemburgo perdeu o controle com o árbitro. "O Sr. Vanderlei Luxemburgo, ao ser expulso, adentrou no campo de jogo e com o dedo em riste, proferiu as seguintes palavras a mim: 'Vai tomar ***' (por três vezes).Tu estás errado e sendo conivente com tudo isso aqui'", lembrou Márcio Chagas. "O mesmo se retirou do campo de jogo e continuou a gritar em direção ao quarto e quinto árbitros: 'Vocês todos são coniventes com isso,a federação é conivente com tudo isso aqui'", acrescentou a súmula.

De acordo com Márcio Chagas, depois disso, o quinto árbitro, Carlos Henrique Selbach, pediu o treinador gremista sair e este voltou a gritar: "Você é um m****. Você é conivente com tudo isso que esta acontecendo seu m****", descreveu o árbitro.

O artigo 187 da lei desportiva brasileira trata da ofensa moral. A pena por praticar a infração contra membros da arbitragem é de 30 a 180 dias.

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