STJD denuncia Grêmio pela presença de Carol Portaluppi no gramado
Tricolor pode pagar multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil
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Com isso, a denúncia foi tipificada no artigo 213, inciso II do CBJD. “Deixar de prevenir e reprimir invasão de campo ou local da disputa do evento”. A pena prevista é de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil. Exatamente, como previa o departamento jurídico do Tricolor.
A denúncia foi baseada na súmula do árbitro Thiago Duarte Peixoto. “Informo que ao final da partida, constatei a presença da Sra Carol Portaluppi dentro do campo de jogo. Cabe salientar que, após o término do jogo, fui informado pelo inspetor da partida, Sr Nilson de Souza Monção e pelo quarto árbitro, Sr Francisco Silva Neto que a referida adentrou as imediações do campo de jogo a poucos segundos do término da partida, chamada pelo seu pai, Sr Renato Portaluppi, técnico da equipe do Grêmio, sentando no banco de reservas. Não havendo tempo hábil para retirá-la pois a partida se encerrou, a mesma adentrou o campo de jogo”, escreveu Peixoto.
O julgamento na Terceira Comissão Disciplinar do STJD ocorre no dia 16 de novembro, a partir das 16h.