Inter é condenado por assédio de atletas da base a historiadora do museu
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Inter é condenado por assédio de atletas da base a historiadora do museu

Na decisão, TST lembrou que é dever do empregador zelar pela respeitabilidade no ambiente de trabalho

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Oitava Turma do TST condenou o Inter por assédio de jogadores a historiadora do museu do clube

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A oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso e condenou o Inter a indenizar uma historiadora do museu do clube vítima de assédio moral praticado por atletas das categorias de base. A trabalhadora, que teve o nome mantido em sigilo para não causar mais constrangimento, receberá R$ 5 mil do Colorado.

A profissional pediu demissão, após três anos de trabalho, por considerar insustentável o tratamento que recebia dos jogadores da base. Segundo a historiadora, os jovens constantemente se referiam a ela no refeitório como “gostosa”, “cheirosa” e linda, entre assobios e risadas. Ao comunicar o fato a sua superiora hierárquica, ouviu que não deveria “dar bola”. Já ao revelar a situação para a assistente social do clube, recebeu como resposta que os atletas tinham muito prestígio com a direção e que não podia fazer nada.

Ainda segundo a trabalhadora, a gerente-geral do museu do Internacional também dispensava tratamento humilhante, inclusive acusando-a de apresentar atestados médicos falsos para deixar de trabalhar. Porém, o TST entendeu que não ficou evidenciado qualquer tratamento diferenciado ou incompatível com as regras de civilidade em relação.

O tribunal considerou graves os fatos descritos pelas testemunhas, ainda que praticados por jogadores em sua maioria adolescentes, por tratar-se de “tratamento machista e constrangedor que não pode ser admitido em um ambiente de trabalho”.

O Inter sustentou que os constrangimentos praticados pelos atletas e o tratamento ríspido da gerente não foram comprovados, nem sua omissão em não tomar medidas para coibir a prática. Desta forma, o clube queria reforma da condenação que exigia pagamento de R$ 5 mil para a profissional.

No entanto, a relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, considerou justamente o contrário, que ocorreram constrangimento pessoal dos jogadores e que houve omissão do Inter. A decisão foi unanime

“O empregador tem o dever de zelar pela respeitabilidade no ambiente de trabalho, orientando e fiscalizando o tratamento dispensado pelos seus empregados”, afirmou.

Em contato com o Correio do Povo, o departamento jurídico do Inter disse que o clube aceitou a decisão. “Obviamente não toleramos esse tipo de atitude. Vamos cumprir a decisão”.

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