Inter divulga nota oficial sobre inquérito no STJD
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Inter divulga nota oficial sobre inquérito no STJD

Clube afirma que irá exercer sua defesa através de todos os meios legalmente assegurados

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Inter divulga nota oficial sobre inquérito no STJD

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O Internacional emitiu, na tarde desta quinta-feira, uma nota oficial no seu site a respeito da conclusão do inquérito aberto pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para investigar as suspeitas de falsificação de documentos por parte do Inter no caso Victor Ramos. No texto, o Inter reitera sua absoluta certeza sobre a licitude de todos os atos praticados pelo clube e pelos profissionais que o representaram no referido processo.

Diz a nota ainda que a Procuradoria do STJD poderá ou não oferecer denúncia.  E que caso haja a denúncia, se iniciará um processo com direito à ampla defesa e contraditório pleno, instrução, exame por vários julgadores e, eventualmente, recursos. 

Em outro trecho, o  Inter reforça que irá exercer de forma plena sua defesa, através de todos os meios legalmente assegurados, aos efeitos de demonstrar no STJD a verdade dos fatos e a inegável legalidade de todos os seus atos praticados

Confira a nota na íntegra

O SPORT CLUB INTERNACIONAL, em face das notícias veiculadas no dia de ontem, sobre o Inquérito do Caso Victor Ramos no STJD, vem a público dizer o seguinte:

1. Reitera sua absoluta certeza sobre a licitude de todos os atos praticados pelo Clube e pelos profissionais que o representaram no referido processo, na defesa dos direitos do Internacional;

2. As notícias veiculadas na mídia referem o encaminhamento do tema para a Procuradoria do STJD, onde poderá ou não ser oferecida denúncia. Na hipótese de que haja a denúncia, se iniciará um processo com direito à ampla defesa e contraditório pleno, instrução, exame por vários julgadores e, eventualmente, recursos;

3. O Clube irá exercer de forma plena sua defesa, através de todos os meios legalmente assegurados, aos efeitos de demonstrar no STJD a verdade dos fatos e a inegável legalidade de todos os seus atos praticados;

4. Mantém sua confiança integral nas autoridades constituídas, em especial nos Julgadores do STJD, que saberão identificar a correção do Clube e dos seus profissionais em todos os episódios do caso em exame;

5. Qualquer atual especulação sobre consequências futuras de eventual processo se mostra absolutamente prematura e inócua.

Porto Alegre, 1º de junho de 2017.

SPORT CLUB INTERNACIONAL

Caso Victor Ramos: E-mails falsos

No caso citado, o auditor Mauro Marcelo, reconheceu no inquérito do caso Victor Ramos que o Inter não produziu os e-mails, que, segundo a Confederação Brasileira de Futebol, teriam sido fraudados pelo clube, mas considera que o Inter utilizou uma prova obtida de forma ilícita para se favorecer.

“(…) A utilização das correspondências eletrônicas pelo SC Internacional configura explícita violação ao ordenamento jurídico pátrio, consistente na juntada de prova ilícita (Artigo 5º, inciso LVI, da Confederação Federal) e, em tese, violação do sigilo da correspondência (Inciso XII do mesmo artigo), eis que referente a conversa privada entre: Reynaldo Oliveira Neto e Bernardo Zalan, ambos Confederação Brasileira de Futebol, e Edson Vilas Boas, do EC Vitória. (…) Sendo assim, a verdade é que referidas provas ilegais deveriam ter sido sumariamente desentranhadas dos processos. (…) Que não aconteceu”, revelou o auditor.

Segundo sugere o auditor, o clube deve julgado a partir do artigo 283 do CBJD, que autoriza o uso do Código Disciplinar da Fifa (arquivo em espanhol no site da Fifa). Com isso, o relator entende que “os dirigentes e advogados” levaram o clube a infringir o artigo 61 inciso 1 que trata:

“Quem, no campo de quaisquer atividades relacionadas com o futebol, criar um documento falso, falsificar um documento ou utilizar um documento falsificado com o objetivo de enganar em processos judiciais deve ser punido com uma multa”.

No documento enviado a procuradoria do STJD, Mauro Marcelo, cita ainda o inciso 4, mas este trata de associações. O que trata de clube é o inciso 5, “um clube pode ser responsabilizado caso a infração seja cometida por um dos seus dirigentes ou jogador. Neste caso, além da multa, poderá se sancionada com a exclusão do clube de uma competição e / ou a proibição de fazer transferências”.

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